Câmara de Vereadores não se movimentou para apurar contrato firmado com base em "nada consta" que não poderia ter sido concedido, pois empresa tinha registro de débito com o município
● Elizeu Pires
Câmara de Vereadores não se movimentou para apurar contrato firmado com base em "nada consta" que não poderia ter sido concedido, pois empresa tinha registro de débito com o município
● Elizeu Pires
Segundo o MP a empresa teria sido beneficiada por fraudes em processos de licitação em Búzios
Empresa desclassificada por não ter certidão de débito fiscal havia conseguido suspender o resultado de um pregão de mais de R$ 9 milhões
Em decisão proferida nesta segunda-feira, o desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do Tribunal de Justiça, derrubou liminar concedida pelo juízo da 2ª vara Cível da Comarca de Araruama em favor da Comercial Castanho de Alimentos, que havia recorrido contra o resultado de licitação para o fornecimento de merenda escolar. A empresa foi desclassificada por não apresentar certidão de quitação fiscal e resolveu barrar na Justiça o resultado do Pregão 022, vencido pela Agro Lagos Comercial. A licitação ocorreu no dia 12 de maio e a desclassificação da Castanho ocorreu por causa de um nada consta que havia sido expedido dois dias antes de a empresa requerer o documento, uma situação que complicou a vida do procurador geral do município, José Fernando Carvalho, que havia dado visto na certidão suspeita.
Miguel Jeovani tenta no tapetão uma chance de reverter massacre nas urnas
Apontado por lideranças locais como o pior prefeito que Araruama já teve, o empresário Miguel Jeovani (foto), ainda não desistiu do poder e está apostando suas fichas na manutenção – pelo Tribunal Regional Eleitoral – de uma decisão em primeira instância, que cassa os registros e os consequentes diplomas da prefeita Lívia Belo e do vice-prefeito Marcelo Amaral, o que, se acontecer, resultará numa eleição suplementar sem a participação da chapa que massacrou Jeovani nas urnas, junto com o também ex-prefeito André Mônica. Na semana passada, embora o TRE ainda não tenha dado a palavra final, o grupo de Miguel comemorou o parecer dado no processo pelo Ministério Público Eleitoral, que opinou pelo prazo de inelegibilidade de Lívia e Marcelo e pela cassação da chapa.
Então diretor da Dívida ativa que visou o documento foi nomeado logo depois para comandar a Procuradoria do Município. Nada consta foi usado em contrato emergencial de R$ 1,4 milhão
A certidão negativa de débitos fiscais usada pela empresa Comercial Castanho para ser contratada emergencialmente, por mais de por mais de R$ 1,4 milhão para fornecer gêneros alimentícios à Secretaria de Educação, tem a assinatura do próprio procurador-geral de Araruama, José Fernando de Carvalho, que até o dia 2 de janeiro – quando o documento foi emitido – respondia pelo setor de Dívida Ativa. Apesar da assinatura e da suspeita de favorecimento a empresa, até o final do expediente da última sexta-feira José Fernando permanecia no cargo.
Uma certidão negativa de débitos fiscais usada pela empresa Comercial Castanho para ser contratada emergencialmente para fornecer gêneros alimentícios à Secretaria de Educação pode virar caso de polícia em Araruama. O documento está sendo questionado pela própria Prefeitura, que instaurou procedimento interno visando apurar como um nada consta que só foi requerido no dia 4 de janeiro pudesse ser emitido dois dias antes, sem contar que na data emissão a sede do governo estava fechada e não houve atendimento ao público. A ação suspeita foi descoberta na última quinta-feira, quando o processo administrativo que gerou a Dispensa de Licitação nº 14/2017, no valor de R$ 1.414.610,31, homologada no dia 3 de fevereiro foi conferido.
Pelo que foi verificado até agora, a certidão – que foi assinada pelo oficial administrativo Dagmar Martins Vieira – tem validade até 1º de julho deste ano e consta mesmo como emitida no dia 2 de janeiro, dentro do referido Processo Administrativo 366/2017, que só foi aberto no dia 4, conforme provam documentos que estão sendo analisados na investigação, que já apurou também que havia débito pendente até o dia 17 de janeiro, referente ao exercício de 2016, o que complica ainda mais situação.
Concorrência vencida pela atual concessionária foi anulada por decisão da Justiça
O juízo da 1ª Vara Civil de Araruama anulou o processo licitatório aberto pela Prefeitura em 2013 para a concessão das linhas municipais de ônibus, vencida pela empresa Montes Brancos, que há mais de 10 anos vinha explorando o serviço sem licitação, até disputar sozinha o certame realizado na gestão do prefeito Miguel Geovani, a partir de um edital que teve várias irregularidades apontadas na ação judicial. Pela decisão tomada pela juíza Alessandra de Souza Araújo o município tem 120 dias de prazo para abrir uma nova concorrência e nada impede a participação da atual concessionária. A magistrada determinou ainda que a viação reduza imediatamente o valor da tarifa praticada para R$ 2,80, corte decretado no início do ano pela atual administração, mas ignorado pela Montes Brancos, que continuou cobrando o preço de R$ 4,10.
Chiquinho só vai poder entrar nos setores abertos a qualquer cidadão que funcionem fora da sede do governo. Isso é porque, apesar da ficha suja, ele vinha se comportando como governante
Em decisão tomada hoje pelo desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi mantida a medida liminar concedida ao Ministério Público, no dia 19 de abril, pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca local, proibindo a entrada do ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes, o Chiquinho da Educação (foto), na sede do governo. A decisão foi proferida no julgamento de um agravo impetrado por Chiquinho contra a decisão do juiz, mas o recurso foi acatado em parte, com o desembargado liberando a entrada de Chiquinho nos demais prédios municipais, desde que o acesso implique no exercício indevido de funções públicas, o que vinha correndo desde janeiro, com o ex-prefeito agindo como se governasse o município.
Ex-prefeito está proibido de agir como se fosse o governante da cidade. De agora em diante ele não pode nem mais entrar nos órgãos públicos do município
Desde o dia 1º de janeiro se comportando como se governante fosse, o ex-prefeito de Araruama, Francisco Carlos Fernandes, o Chiquinho da Educação (foto), está proibido de entrar em qualquer órgão da Prefeitura. Decisão nesse sentido foi tomada nesta quarta-feira pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Junior, da 2ª Vara Cível da Comarca local em ação de improbidade administrativa movida contra Chiquinho e a pedetista Lívia Soares Bello da Silva, que venceu a eleição de 2016 usando o nome Lívia de Chiquinho e o slogan “vota nela que ele volta”, em alusão aos dois mandatos de prefeito exercido por seu marido, que só a lançou candidata porque está enquadrado como “ficha suja”, devido a várias condenações na Justiça e a diversas contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Se a decisão for mantida por instância superior Lívia e o vice Marcelo Amaral (a esquerda) serão afastados e uma nova eleição ocorrerá sem a participação dos dois. Chiquinho (direita) pegou mais quatro anos de inelegibilidade A decisão foi tomada em processo por abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso ao TRE
Em decisão tomada na última quarta-feira (12) e divulgada hoje, o juízo da 92ª Zona Eleitoral cassou o registro de candidatura e os consequentes diplomas da chapa vencedora das eleições de 2016 em Araruama para destituir dos mandatos a prefeita Lívia Soares Bello da Silva, a Lívia de Chiquinho (PDT) e o vice-prefeito Marcelo Amaral Carvalho (PRB), por abuso de poder econômico. Ainda cabe recurso em instância superior e os dois vão aguardar o julgamento nos cargos. A sentença da juíza Alessandra de Souza Araújo atinge ainda o ex-prefeito Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação, marido de Lívia, que pegou quatro anos de inelegibilidade, pena também imposta a Lívia. Se confirmada a cassação da chapa o Tribunal Regional Eleitoral vai marcar uma eleição suplementar para a escolha do novo governante da cidade.