Foto: Reprodução O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável em recurso apresentado à Justiça Federal para anular a autorização judicial liminar concedida a ocupante de cargo político para exploração de turismo náutico na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acolheu o recurso do MPF, reconheceu que a autorização para tais atividades tem natureza precária e deve estar estritamente vinculada ao benefício das populações tradicionais e ao interesse público.
A controvérsia teve início quando o chefe da reserva realizou seleção e concedeu licença a políticos do município. Após recomendação do MPF, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) cancelou as autorizações para turismo na unidade de conservação. O MPF recorreu depois que a Justiça Federal em São Pedro da Aldeia suspendeu o ato administrativo do ICMBio, argumentando que a manutenção da autorização desvirtuava as finalidades da reserva, criada para proteger aqueles que dependem diretamente do extrativismo para subsistência.