MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Piraí por prejuízo de R$ 27 milhões aos cofres públicos

Foto:Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí, ajuizou ação de improbidade administrativa contra Mario Reis Esteves (foto), prefeito do município.

A ação é resultado das investigações de inquérito civil nº 69/IIP/19, instaurado para apurar a ausência de repasses ao Regime Próprio de Previdência Social, das contribuições previdenciárias patronais e das efetivamente descontadas dos servidores públicos do município. As irregularidades ocorreram entre os anos de 2017 e 2024. O prejuízo ao erário é superior a R$ 27 milhões.

Paracambi: CPI da Cultura começa nesta terça

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada na Câmara dos Vereadores de Paracambi para investigar os gastos da prefeitura com a comemoração do carnaval de 2024 realiza sua primeira reunião nesta terça-feira (3/9), às 17 horas, no plenário da câmara.

O grupo é presidido pelo vereador Dário Braga (PSD), líder da oposição na Câmara. Ele explicou que o serviço contratado pela prefeitura não corresponde ao que foi executado. A empresa contratada é do ex-secretário de Cultura da cidade, Rodrigo Barbiere.

Falhou a tentativa de melar licitação do lixo em Três Rios

● Elizeu Pires

Através de seus representantes. o empresário Fernando Trabach tem feito várias representações junto a Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e até mesmo usando de recursos jurídicos para suspender processos de licitação abertos pelas prefeituras para contratação dos serviços de limpeza urbana. Segundo alguns observadores, a tática seria retardar certames dos quais uma empresa ligada ao seu grupo não teria condições técnicas de vencer. Porém, ontem (2), a coisa não saiu como esperado: o TCE-RJ não acatou o pedido para suspender a licitação que está em andamento na Prefeitura de Três Rios.

Toffoli manda prender condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. 

Eleições em Nova Iguaçu: Candidato a vereador do União Brasil é multado por propaganda irregular

O candidato a vereador pelo União Brasil, Marcelo Fernandes Loureiro, o Marcelinho das Crianças (foto), vai ter de coçar o bolso. Ele foi multado em R$ 15 mil por propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE). O Ministério Público Eleitoral (MPE) alegou que ele fez propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. A sentença foi dada neste domingo (1) pelo juízo da 84ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu.

Segundo denúncia do MPE, Marcelinho das Crianças promoveu, em julho, serviços de animação infantil por meio de eventos gratuitos de diversão, utilizando-se de “trenzinhos”, com a distribuição de brindes à população. Neles havia o slogan e número de sua candidatura (44222), que remetiam à sua pretensa pré-campanha para vereador nas eleições municipais deste ano em Nova Iguaçu, inclusive com divulgação nas redes sociais Facebook e Instagram.

Justiça acaba com birra” de Washington Reis e impugna candidato do MDB em Belford Roxo

Reis anunciou e Marquinho da Farmácia e Serginho Bombeiro – Foto: Reprodução O juiz André Ricardo de Franciscis Ramos, da 154ª Zona Eleitoral, impugnou o pedido de registro de candidaturas a prefeito e vice de Belford Roxo, apresentados pelo MDB. O partido, por orientação do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, como meio de pressão para fazer o União Brasil a desistir de candidatura própria em Caxias, lançou dois desconhecidos à Prefeitura de Belford Roxo, Marquinho da Farmácia (prefeito) e  Serginho Bombeiro (vice).

“O presente DRAP encontra-se na situação de dissidência partidária, pois houve dois pedidos, envolvendo o partido MDB, para a eleição majoritária. O primeiro pedido se deu no presente DRAP, subscrito por Marcos Sá Barreto, de forma isolada. O segundo se deu nos autos do DRAP nº 0600401-96.2024.6.19.0154, subscrito por Reginaldo Ferreira Gomes, em que o MDB faz parte da Coligação Belford Roxo de todos nós (UNIÃO, PP, PL, DC, MOBILIZA, AVANTE, FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA, PRTB e MDB). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do presente DRAP, conforme petição de ID 123106273, uma vez que, o pedido de registro não foi subscrito pelo competente representante partidário. Assim, não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, diz um trecho da decisão.

Primeira Turma do Supremo vota para manter X suspenso no Brasil

Votação no plenário virtual foi concluída nesta manhã

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na manhã desta segunda-feira (2) para manter a suspensão da rede social X, o antigo Twitter. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino seguiram integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, e mantiveram a decisão.

‘Onda Verde’ pode complicar ainda mais a situação de Jacaré na Justiça: Denúncia aponta para descaracterização de ruas com pinturas de postes e calçadas

● Elizeu Pires

Uma nova manifestação do Ministério Público pode complicar ainda mais a já delicada situação do candidato a prefeito de Nova Iguaçu pelo União Brasil, Clébio Jacaré, cujo pedido de registro de candidatura foi impugnado e está sob recurso.

MPE obtém impugnação da candidatura do ex-prefeito Paulo Cesar Gonçalves Ladeira novamente à Prefeitura de Carmo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 102ª Promotoria Eleitoral, obteve a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Carmo, Paulo Cesar Gonçalves Ladeira (foto), novamente ao cargo de prefeito do citado município nas eleições de 2024. Foi apontado que o suposto candidato possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões públicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Ladeira também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pública, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. "A jurisprudência consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dúvidas de que tais irregularidades revelam dolo e má-fé na condução da coisa pública. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pública, com impacto direto no erário e na confiança que a população deve depositar em seus representantes", diz trecho da decisão.