A Câmara aprovou uma lei contra o assédio moral em 2012, mas esse dispositivo não estaria sendo respeito pela administração municipal E reclamam de manobra para que ações judiciais sejam transferidas para o município vizinho
“Considera-se assédio moral a exposição de funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, qualquer ação ou palavra, gesto praticado de modo repetitivo e prolongado por agente, chefe ou supervisor hierárquico que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida, tenha por efeito ou objetivo atingir a autoestima e a autodeterminação do subordinado, com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao usuário, bem como obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor público municipal comprovadamente constrangido no exercício de sua função”. Isto está expresso no artigo 2º da Lei nº 0871, aprovada pela Câmara de Vereadores de Tanguá no dia 18 de outubro de 2012, vedando o assédio moral, mas nada disso, segundo alguns servidores, não estaria sendo observado pelo governo municipal.