O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou o projeto de lei que estabelece um adicional de 100% na pensão de servidores estatutários da segurança, saúde e assistência social por morte após contrair a covid-19 trabalhando. O projeto, encaminhado pelo próprio Executivo à Assembleia Legislativa foi aprovado em 26 de maio.
A Lei 8.865, de 3 de junho de 2020, prevê a pensão especial para as mortes que ocorrerem no período em que estiver em vigor o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência na Saúde pública do Estado do Rio de Janeiro. Os benefícios solicitados deverão ser concedidos no prazo máximo de 90 dias.