● Elizeu Pires
O ministro André Mendonça disse em seu voto que "a absolvição pelo crime ambiental não implica necessariamente a absolvição pelo crime de loteamento irregular, e há ilícitos em relação loteamento, independente da questão ambiental".
Ao proferir o segundo voto a favor do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis no julgamento de embargo contra uma sentença de 7 anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, o ministro André Mendonça, presidente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, livrou o político apenas da prisão imediata, abrindo brecha para que sejam impetrados embargos infringentes - recurso que pode retardar a execução da sentença por pelo menos mais dois anos-, mas o resultado de 3 a 2 só vale em relação ao crime ambiental. Quanto ao loteamento irregular apontado no mesmo processo, permanece a condenação por unanimidade, não cabendo recurso quanto a isso, o que mantém a inelegibilidade do ex-prefeito.