O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decisão que obriga a Google Brasil a retirada de 15 vídeos veiculados no YouTube que disseminam o preconceito, intolerância e discriminação a religiões de matriz africana. O MPF recorreu em instância superior contra uma decisão desfavorável do juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O TRF2 determinou a retirada da internet dos vídeos listados pelo MPF, em até 72 horas, fixando multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Em ação civil pública, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão alegou que a Constituição garante aos cidadãos não apenas a obrigação do estado em respeitar as liberdades como a obrigação de zelar para que elas sejam respeitadas pelas pessoas em suas relações recíprocas. Para o MPF, somente a imediata exclusão dos vídeos da internet restauraria a dignidade de tratamento que nesse caso foi negada às religiões de matrizes africanas. Por sua vez o TRF 2 entendeu que a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância contra religiões de matrizes africanas não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão.