Historicamente, por conta de anos de desmandos, o município de Magé passou a ser visto como o patinho feio da lagoa. Palco de escândalos, de desrespeito às leis, terra do “faça o que eu mando e não discuta”, está dando agora um belo exemplo, mostrando que começou a trilhar por novos caminhos, o que nunca é feito sem desagradar a grupos e a interesses pessoais. Com muitos erros e acertos, a administração municipal dá as suas cabeçadas, é verdade, mas vai indo... O desfecho do concurso público realizado no ano passado é a maior prova disso. Enquanto Petrópolis, Teresópolis, Macaé, Rio das Ostras, Itaboraí, São Gonçalo, Queimados, Nova Iguaçu e Vassouras vão enrolando, pisando sobre direitos e descumprindo TACs e até mesmo decisões judiciais, o “patinho feio” vai mostrando que tem lá seus encantos e que esses estavam apenas cobertos pela lama que lhe atiraram ao longo dos anos.
Juristas renomados sempre defenderam que o edital é a lei de um concurso público e que a obrigatoriedade de chamada fica no número exato de vagas imediatas oferecidas e eu sempre concordei com eles, pois a própria Constituição Federal sustenta o edital como regra para um processo seletivo. Pois bem, hoje o entendimento de promotores estaduais e federais (MPE e MPF), é de que havendo contratados ocupando cargos de provimento efetivo e houver um concurso valendo, não é preciso um novo projeto de lei alterando o edital e essas vagas devem ser destinadas aos classificados fora do quantitativo do edital, independente da existência ou não daquela palavrinha mágica - “cadastro de reserva” - que eu sempre julguei necessária.