Justiça vai decidir se impugna ou não os registros de Sandro Matos e Zito
Pela lei, as contas de gestão do Poder Executivo - seja ele municipal, estadual ou federal - só são consideradas reprovadas depois do crivo do Poder Legislativo, a instância encarregada de decidir pela derrubada ou manutenção dos pareceres prévios contrários emitidos pelos tribunais de contas. Na quarta-feira (15) o Ministério Público Eleitoral apresentou pedidos de impugnação dos registros de candidaturas dos ex-prefeitos Sandro Matos e José Camilo dos Santos, o Zito, que governaram os municípios de São João de Meriti e Duque de Caxias, cabendo agora ao TRE acatar ou não, o que até final do expediente de ontem (16) não havia ocorrido.