Motta diz que decisão de pautar PL da Anistia é de líderes partidários

Para parlamentar, numa democracia ninguém decide sozinho

Lula Marques/Agência Brasil Um dia após o pedido de urgência para o projeto de lei (PL) que prevê anistia aos golpistas envolvidos no 8 de janeiro ser protocolado na Câmara, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu que é o colégio de líderes que define as votações do plenário.

STF mantém decisão que impede que Guarda Civil de São Paulo use nome de “Polícia Municipal”

Segundo ministro Flávio Dino, nomenclatura é definida pela Constituição Federal e deve ser respeitada pelos municípios - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão individual rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.

A alteração ocorreu em março deste ano, e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o TJ-SP deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.

STF autoriza prisão domiciliar do deputado Chiquinho Brazão

Ministro Alexandre de Moraes entendeu que o grave quadro de saúde do réu autoriza a excepcional concessão da medida de caráter humanitário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a ida do deputado federal Chiquinho Brazão (foto) para prisão domiciliar. Acusado de ser um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ele está preso preventivamente na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) desde março de 2024.

STF decide hoje se Bolsonaro e aliados viram réus pela trama golpista

Acusados em julgamento fazem parte do chamado núcleo crucial

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (26) se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados pela trama golpista se tornarão réus. A sessão deve começar às 9h30. O colegiado entrará no segundo dia do julgamento do recebimento da denúncia apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito dos 34 acusados de integrar uma organização criminosa para praticar atos contra a democracia, entre 2021 e o início de 2023.

Presidente do Supremo rejeita novos pedidos para afastar ministros de análise da tentativa de golpe

Reprodução O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), rejeitou novos pedidos para afastar os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes da análise da denúncia apresentada na Petição (PET) 12100 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado. A decisão foi dada na Arguição de Suspeição (AS) 236, movida por Filipe Martins, um dos denunciados no caso.

Na ação, a defesa de Martins argumentava que falas do ministro Alexandre em cerimônias e entrevistas evidenciariam sua parcialidade para atuar no caso. Os advogados também citaram manifestações de Dino e de Zanin que justificariam a suspeição de ambos. O pedido ainda diz que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, atuou de maneira “parcial”, distorcendo os fatos da investigação.

Relator do Orçamento 2025 projeta superávit primário de R$ 15 bilhões

Foram excluídos dos cálculos os gastos com precatórios

Lula Marques/Agência Brasil O relatório final do Orçamento de 2025, apresentado na madrugada desta quinta-feira (20) pelo relator, o senador Ângelo Coronel (foto), projeta um superávit primário de R$ 15 bilhões nas contas públicas. Foram excluídos dos cálculos os gastos com precatórios, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

Maioria do STF mantém Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro; até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram

Reprodução A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (19) para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram para manter os ministros no julgamento e para confirmar a competência da Primeira Turma, e não do plenário para julgar a denúncia.

STF marca para 8 de abril julgamento de militares por trama golpista

Grupo é formado por 11 oficiais do Exército e um policial federal

José Cruz/Agência Brasil O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para dia 8 de abril o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do presidente Jair Bolsonaro. Também foi agendada a sessão do dia 9 de abril para analisar o caso.

TJRJ mantém condenação em caso antigo de antissemitismo

Denúncia feita após divulgação de livro com mensagens discriminatórias contra judeus na Bienal do Livro de 2005

Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) é um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo - Foto: Reprodução Considerado um dos casos de antissemitismo mais antigos da comunidade judaica no Brasil, o processo que envolve sócios da Editora Centauro na publicação e divulgação de um livro com mensagens de cunho discriminatório contra judeus teve a sentença confirmada, após 20 anos, com a condenação dos réus, proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no último dia 11 de março.O caso teve início em 2005, quando a divulgação e venda do livro “Protocolos dos Sábios de Sião”, com mensagens discriminatórias e preconceituosas com relação aos judeus, durante a Bienal do Livro do Rio de Janeiro, motivou o registro de notícia-crime e denúncia pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), contra Adalmir Caparros Faga e Almir Caparros Faga, sócios da Centauro Editora e Distribuidoras de Livros Ltda., responsável pela publicação. A obra contém diversos trechos de clara conduta antissemita, como “(...) Para os judeus, o único direito é a força; o liberalismo destruiu entre os cristãos a religião e a autoridade; o ouro se acha nas mãos de Israel, e, pelo ouro, ele se apoderou da imprensa e da opinião, que mandam nos governos dos Estados Democráticos”; “Para mostrar seu poder, os judeus esmagarão e escravizarão pelo assassínio e o terrorismo um dos povos da Europa (...) o rei dos judeus, encarnação do destino, reinará sobre o mundo dominado”; “Nos protocolos está debuxado todo o plano estratégico de Israel para a conquista do mundo”. O caso foi marcado por várias idas e vindas na Justiça. Em 2009, houve a primeira sentença condenatória, com pena de dois anos de reclusão. No ano seguinte, em apelação, o TJRJ anulou o processo, em razão do acolhimento de preliminar de coisa julgada. Já em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, em votação apertada de sua 6ª Turma – 3x2. Contudo, em 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF) após abertura de divergência, os representantes obtiveram vitória em seu Recurso Extraordinário, determinando ao TJRJ julgar o mérito da apelação, o que aconteceu dias atrás, mantendo a sentença condenatória aos réus.“Trata-se de uma ação muito representativa e o resultado traz muito significado para toda a sociedade, evidenciando que, por mais longa que seja a jornada, a Justiça tem cumprido o papel de garantidora dos direitos das minorias. Não há liberdade de expressão para quem dissemine o ódio e não há impunidade para quem pensa e age de forma diferente”, destaca Fernando Lottenberg, Comissário da Organização dos Estados Americanos (OEA) para o Monitoramento e Combate ao Antissemitismo e um dos advogados que vem atuando no caso, ao longo dos 20 anos de processo, juntamente com Ricardo Sidi, entre outros. Na decisão proferida no último dia 11 de março, a relatora Ana Paula Abreu Filgueiras, do TJRJ, condenou os réus à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, com substituição por restritiva de direito concernente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente à pena de multa, uma vez que “os réus não apenas reeditaram obra histórica, mas que lhe conferiram ampla divulgação, inclusive em site e redes sociais. Ações de marketing e propagação de conteúdo em livrarias frequentadas pela população em geral, que contribui para a disseminação das malsinadas ideias.... Assim agindo, os acusados incitam a discriminação, vindo a semear em seus leitores o sentimento de preconceito contra pessoas de origem judaica.”