E continua a indefinição política em Itaguaí: TSE transfere pauta e processo de Rubão não é julgado

● Elizeu Pires

Arquivo/TSE A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carmem Lucia (foto), transferiu para a próxima quinta-feira (7), o julgamento dos processos que estavam na pauta da sessão de hoje (5), entre eles o de número 0600379-88.2024.6.19.0105, referente a um agravo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão, contra a impugnação de seu registro de candidatura, uma ação que deveria ter sido concluída em fevereiro, mas tem entrado e saído de pauta deste então.

Itaguaí: Câmara já estaria preparada para empossar interino, mas grupo de Rubão aposta que ele, pelo menos, poderá ganhar mais tempo

● Elizeu Pires

Reprodução Se o processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não for retirado de pauta ou suspenso por mais um pedido de vistas, esta terça-feira (5), seja lá qual for o resultado do julgamento, será marcante para o prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que recorreu contra a impugnação de sua candidatura ao que está sendo visto como terceiro mandato consecutivo.

Rubão pode cair da cadeira na próxima terça: TSE marcou julgamento do recurso sobre impugnação de sua chapa

● Elizeu Pires

Reprodução Se nenhum ministro apresentar mais um pedido de vista, deverá ser julgado na próxima terça-feira (5), o processo 0600379-88.2024.6.19.0105, referente a um agravo apresentado pelos advogados do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Rubão (foto), contra a impugnação de seu registro de candidatura. Essa ação deveria ter sido concluída em fevereiro, mas tem entrado e saído de pauta deste então.

Três Rios terá nova eleição em outubro

Foto: Arquivo/PM/TR) A chapa vencedora exercerá mandato até 31 de dezembro de 2028 O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão desta quinta-feira (31), o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Três Rios, na Região Centro-Sul Fluminense. A votação será no domingo, dia 5 de outubro, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028. Estão aptos a votar nas eleições suplementares eleitoras e os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral na cidade de Três Rios até 7 de maio de 2025. Poderão concorrer no pleito aquelas pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral até o dia 8 de abril de 2025. Não poderão participar da nova eleição as(os) candidatas(os) que deram causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada no dia 6 de outubro de 2024. Os pedidos de registros de candidatura devem ser encaminhados à 174ª Zona Eleitoral até o dia 29 de agosto. A partir dessa data, os dois cartórios da cidade (40ª e 174ª ZEs) funcionarão também em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 30 de agosto. Os eleitos serão diplomados até 27 de outubro, após o julgamento de suas prestações de contas de campanha. A realização da solenidade de posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal. Em sessão plenária realizada em 1º de julho, o Colegiado do TSE confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de Joacir Barbaglio Pereira, mantendo a decisão do TRE-RJ, que indeferiu seu registro de candidatura às Eleições 2024, devido à incidência de causa de inelegibilidade decorrente da prática de atos de improbidade administrativa. Joacir Barbaglio foi declarado inelegível porque teve as contas de gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 2019. O candidato chegou a obter uma liminar suspendendo a decisão do TCE. No entanto, o TSE entendeu que a concessão da liminar, por ter ocorrido após o primeiro turno das eleições, não afastava a inelegibilidade. O candidato disputou sub judice o pleito municipal em 2024, tendo sido diplomado e tomado posse no cargo, por liminar do TSE. No entanto, em 9 de junho deste ano, o próprio TSE revogou a liminar que permitia sua permanência no cargo e determinou seu afastamento. Em função disso, o presidente da Câmara Municipal, Jonas Dico, assumiu interinamente o cargo de prefeito. 

(Via Ascom/TRE-RJ)

Itaguaí: Se Justiça não barrar comissões formadas contra Rubão, presidente da Câmara pode ter um dos seus na Prefeitura

● Elizeu Pires

Rubão e Junior foram diplomas prefeito e vice logo após liminar do STF, que vale até que o TSE decida-se em processo sobre impugnação da chapa que foi a mais votada em 2024 - Foto: Reprodução Fernando Stein Kuchenbecker, mais conhecido em Itaguaí como Júnior do Sítio, é o vice que se o prefeito Rubem Vieira de Souza, seu compadre, tivesse bola de cristal, jamais teria escolhido como companheiro de chapa, dizem nos meios políticos do conturbado município de Itaguaí, onde a diferença entre ganhar e perder um mandato político, na visão de observadores mais atentos, pode ser uma linha tênue.

Por ferir competência do Executivo, Justiça suspende emenda da Câmara de Itaguaí sobre fixação de data limite para pagamento de salários

● Elizeu Pires

Reprodução De acordo com  o estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, regra que também se aplica aos servidores públicos, mas a Câmara de Vereadores de Itaguaí - em aparente conflito com o Poder Executivo desde que o presidente da Casa, Haroldo de Jesus (PDT), deixou de ser prefeito interino - resolveu inovar, alterando um texto da Lei Orgânica do Município (LOM), para que a Prefeitura passasse a ser obrigada a quitar os vencimentos de seus funcionários até o último dia útil do mês a ser pago.

Conta outra interino: presidente provisório da Câmara de Itaguaí fecha a Casa para não cumprir decisão judicial

● Elizeu Pires

O ex-prefeito de Itaguaí Rubem Vieira de Souza, o Rubão, deveria reassumir o cargo nesta terça-feira (17), em cumprimento a uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do STF, que determinou sua posse até o julgamento em definitivo do processo de sua impugnação que tramita do TSE.