Ação no STF questiona eleição antecipada para presidência da Câmara de Araruama

Foto: Divulgação Antecipada para fevereiro deste ano a eleição da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araruama para o biênio 2027/2028, está sendo questionada na Justiça. O Diretório Municipal do Partido Cidadania ingressou ontem (17) com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), dirigida também ao presidente da Casa, o vereador José Magno Martins (foto).

A representação destaca que a eleição interna que só deveria acontecer em dezembro foi realizada em sessão extraordinária convocada pelo presidente - o maior interessado - para 2 de fevereiro deste ano. Na reunião José Magno foi reeleito com 16 votos, encabeçando uma chapa integrada pelos vereadores Thiago Silva Pinheiro (primeira vice-presidência), Walmir de Oliveira Belchior (segunda vice-presidente), Lineker Nunes Vieira (primeiro secretário) e Luiz Antônio Bernardes (segunda secretário).

Memória curta em Rio das Ostras: Oposição parece ter esquecido que MP denunciou ex-prefeito por superfaturamento de mais de R$ 3 milhões

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Como se estivessem antecipando uma disputa eleitoral que só deveria acontecer em 2028, ano em que ocorrerão as eleições municipais, oposicionistas que sempre ignoraram as ações questionáveis verificadas na gestão do ex-prefeito Marcelino da Farmácia – inclusive batendo palma para tudo na Câmara de Vereadores – estão olhando com lupa os atos da atual gestão, o que é extremamente saudável. Só que, ao que parece, teriam esquecido, por exemplo, que, em setembro de 2025, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção, após identificar superfaturamentos de mais de R$ 3,1 milhões em contratos emergenciais firmados entre 2018 e 2020.

Executiva Estadual do PT se pronuncia contra tentativa de tomada do poder em Japeri

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Precedido de uma esquisita emenda inserida na Lei Orgânica do município para lhes dar o questionável direito de eleger prefeito e vice de forma indireta em caso de vacância dos cargos, por maioria, os membros da Câmara de Vereadores de Japeri, na Baixada Fluminense, instalaram uma comissão processante para cassar a prefeita Fernanda Ontiveros e o vice Carlos Januário, o que já dão como certo e até já teriam o nome de quem pretendem  colocar na Prefeitura. Porém, o que já dão na Casa como favas contadas, pode resultar em grande derrota.

Com mandato de quatro anos, presidente da Câmara de Magé toca a Casa do seu jeito e seus pares se calam diante da falta de transparência

● Elizeu Pires

Uma manobra levada ao plenário e aprovada sem o menor questionamento pelo membros da Casa, “perpetuou” no cargo de presidente o próprio autor da proposta. Valdeck Ferreira de Matos Silva (PP), que havia sido eleito para comandar a Câmara Municipal de Magé por dois anos (biênio 2023/2024).

Disputa pelo poder em Japeri: Vereador condenado por porte ilegal de arma e documento falso quer ser prefeito pelo menos por alguns dias

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução O cenário está pronto. Em sessão marcada para as 16h desta quinta-feira (9), a Câmara de Vereadores de Japeri pretende por em votação a abertura de um processo de impeachment que pode resultar na cassação dos mandatos da prefeita Fernanda Ontiveros e do vice-prefeito Carlos Januário.

Magé: Câmara de Vereadores contratou abastecimento de frota de tamanho desconhecido sem licitação

● Elizeu Pires

Conforme já foi revelado, a Câmara de Vereadores de Magé, na Baixada Fluminense, gasta mais de R$ 2 milhões com aluguel de carros, mas nem o contrato mãe e nem os termos aditivos revelam o quantitativo colocado à disposição da Casa.

Procuradoria de Justiça se manifesta pela inconstitucionalidade de lei da Câmara de Japeri

A subprocuradora-geral do estado do Rio de Janeiro, Alice Voronoff, deu parecer pela declaração de inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Japeri. Trata-se da Lei da Lei Municipal nº 1.651, de 13 de abril de 2026, que  fez a transformação de cargos aparentemente sem aumento despesa e criou pelo menos outros oito.

A representação pela inconstitucionalidade da lei, com pedido de suspensão imediata dos efeitos dela, tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e o processo tem como relator o desembargado Luiz Zwiter, e nela é questionada a “desproporcionalidade diante do quantitativo de cargos efetivos e sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento”, o que viola a Constituição da Federal e a Estadual, e afronta uma jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.