O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, Adolfo Vladimir Silva da Rocha, em liminar concedida ao Ministério Público, um processo seletivo promovido pela Secretaria Municipal de Educação para contratação temporária de profissionais para vários setores.
De acordo com a decisão, ao preparar o edital a Secretaria não se atentou para a obrigatoriedade de destinar contas raciais para negros e indígenas, o que afronta a Constituição Federal e tratados internacionais,