A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói obteve junto à 3ª Vara Cível de Niterói, decisão parcialmente favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento de Niterói (Emusa) adeque seu quadro de pessoal à legislação vigente.
De acordo com a decisão, o órgão público, que ao final de 2021 possuía mais de 900 servidores comissionados, deverá exonerar, em 72 horas, quantos agentes comissionados forem necessários para manter em seus quadros um limite máximo de 300 funcionários nessa condição, conforme destaca a Resolução nº 02/2016, que estabelece o regimento interno da empresa. O Juízo também determinou que a empresa exonere, no mesmo prazo, todos os agentes públicos nomeados para cargo comissionado ou função gratificada em violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre nepotismo.