Limite legal de 25% do tempo para comercialização do espaço estava sendo descumprido pelas emissoras
Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Já a União foi condenada a fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras. As empresas deverão, portanto, “ajustar sua programação”, reduzindo, consequentemente, o período total comercializado equivalente a seis horas da sua programação.