Proposta também estabelece alíquota de 4,5% de ICMS nas operações internas com óleo de diesel marítimo A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única o projeto de lei 3.158/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a redução de até 90% dos juros e das multas das empresas de extração de petróleo e gás natural e das companhias que realizam o processamento de gás natural e fabricam produtos derivados do refino do petróleo. Esta medida valerá até 31 de dezembro de 2020 e a redução de juros e multas será em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2020.
O projeto também regulamenta uma taxa de 4,5% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com óleo diesel marítimo consumido pelas embarcações. Esta medida valerá até 31 de dezembro de 2040. A norma diz respeito ao combustível consumido pelas embarcações de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados.