Medida é alternativa de receita devido à suspensão de cobrança dos valores definidos para este ano
O juiz Rubens Soares Sá Viana Junior, da 2ª Vara de Guapimirim, autorizou a Prefeitura a cobrar pelo IPTU deste ano o mesmo valor do ano passado acrescido da correção monetária do período. A decisão foi proferida em ação movida pelo contribuinte Antonio Vargas, que recorreu à Justiça para suspender a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano de 2017 e é uma alternativa, para, segundo o magistrado, o município não ficar sem receita, uma vez que no mesmo despacho ele determinou que a administração municipal se abstenha de cobrar o tributo com os valores contidos nos carnês emitidos no mês passado. “Defiro a medida de urgência, reconhecida como antecipatória, para que o município suspenda a majoração do lançamento do IPTU 2017 para o autor e demais contribuintes na mesma situação jurídica, até nova decisão judicial. Autorizo, no entanto, para que o município não perca de forma plena a receita, que haja renovação das cobranças e dos carnês para contemplar o valor lançado em 2016 e a atualização monetária do período”, decidiu o juiz.