Os centros de convivência, espaços oferecidos à população para sociabilidade e intervenção na cultura, e os hospitais gerais serão incluídos na Política de Participação do Estado na Rede de Atenção Psicossocial do SUS. É o que determina a Lei 9.557/21, de autoria original do deputado Flávio Serafini (PSOL), sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial extra.
A norma complementa a Lei 8.154/18, que estabelece parâmetros da Rede de Atenção Psicossocial no Estado do Rio. Segundo Serafina, os centros de convivência são espaços oferecidos à população em geral para a sociabilidade, produção e intervenção na cultura.