Para se livrar da condenação Junior vai ter que provar em sua defesa que os contratos foram efetivamente cumpridos
O ex-prefeito de Guapimirim, Renato Costa de Mello Júnior, o Junior do Posto e as empresas Comércio de Produtos Alimentícios Beira Rio, Trena XV Comércio de Materiais de Construção e Serviços, CHM Construtora, Klauã Comércio de Produtos e Serviços, Marcterra Terraplanagem e Construções e Transportadora Unidos de Guapi, poderão ter que devolver R$ 46 milhões aos cofres públicos, por conta de contratos para prestação de serviços e fornecimentos que não teriam sido comprovados. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), o ex-prefeito e as empresas só ficarão livres da responsabilidade se Renato apresentar defesa comprovando que as firmas cumpriram efetivamente com os objetos dos contratos.
A decisão foi tomada pela corte de contas depois de uma Auditoria Governamental realizada na Prefeitura. Pela decisão, Renato e a empresa Beira Rio, que fornecia alimentos para a merenda escolar, terá de devolver R$ 592.162,48, “por não terem comprovado a entrega de carnes para a alimentação de alunos matriculados na rede de ensino público” e “pela ausência de comprovação de fornecimento de materiais e serviços de transporte, Renato Costa de Mello Júnior e a empresa Trena XV Comércio de Materiais de Construção e Serviços terão que devolver R$ 2.777.237,50”, enquanto que “pelo contrato firmado com a CHM Construtora para realização de serviços na manutenção da rede elétrica municipal, a devolução será R$ 9.915.181,76”.