Lei estadual sancionada ontem já está em vigor
A partir de agora a Polícia Civil do Rio de Janeiro não poderá registrar mais com outro nome as ações criminosas praticadas contra templos religiosas ou fieis, independente da origem. De acordo com a Lei 7.855/18, de autoria dos deputados André Ceciliano e Carlos Minc, as ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser obrigatoriamente registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. Ainda de acordo com a lei – já sancionada e publicada ontem no Diário Oficial –, a Polícia Civil terá de incluir no registro da ocorrência o subtítulo "Intolerância Religiosa".