Plenário do STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

O ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária desta quarta-feira Foto: Andressa Anholete/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Supremo rejeita habeas corpus de Filipe Martins, ex-assessor da Presidência da República

Por motivos processuais, o ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O Habeas Corpus (HC) 242944 foi apresentado contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, tomada na Petição (PET) 12100, que manteve a prisão preventiva decretada contra Martins. A defesa pedia a liberdade do ex-assessor e apontava, entre outros pontos, o excesso de prazo na prisão cautelar.

Recursos contra decisão do STF sobre sobras eleitorais serão discutidos no Plenário

Foto: Gervásio Baptista/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar, em sessão presencial, recursos (embargos de declaração) apresentados contra a decisão que invalidou regra sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21) no Plenário Virtual da Corte. O pedido de destaque retira o caso do ambiente virtual e o remete ao plenário físico..

Os recursos são referentes à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e ADI 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

MP, TCE e TJ recomendam aos municípios e ao estado do Rio que adotem medidas de racionalização da cobrança da dívida ativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) assinaram a Nota Recomendatória Conjunta nº 01/24, para que os municípios e o estado do Rio de Janeiro adotem procedimentos de racionalização da cobrança da dívida ativa tributária e não-tributária. O documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos; pelo presidente do TCE-RJ, Rodrigo Nascimento e pelo presidente do TJRJ, Ricardo Cardozo.  

Luciano Mattos ressaltou a importância de tornar a atuação pública mais célere e eficiente. "Não podemos utilizar mais a máquina pública com instrumentos do passado, com aquelas práticas antigas. Hoje, é cada vez mais necessário e imperioso mudar a forma de pensar, inovar. Esse ambiente colaborativo entre as instituições, todas comungando da mesma perspectiva para buscar uma atuação mais resolutiva, contribui para essa mudança. Essa nota técnica que assinamos hoje aposta no diálogo, pois prevê mecanismos de não ajuizamento de ações, com medidas mais eficazes sem recorrer ao processo judicial moroso e custoso. Essa iniciativa preserva o interesse do contribuinte, que pode resolver a inadimplência de forma amigável", explicou o PGJ.

STF marca julgamento de denúncia contra irmãos Brazão e Rivaldo

Eles estão presos desde março suspeitos do assassinato de Marielle

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (18) o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O agendamento do julgamento foi feito após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberar nesta terça-feira (11) o processo para análise do colegiado.

Moraes autoriza transferência de Lessa e retira sigilo de delação

Ex-policial é réu confesso pela execução da vereadora Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (7) a transferência do ex-policial militar Ronnie Lessa (foto) para o presídio de Tremembé, em São Paulo. Lessa está preso em um presídio federal em Campo Grande.

Supremo julga ação que questiona se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo simultaneamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar esta semana uma ação que busca impedir que parentes até segundo grau ocupem, simultaneamente, cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Na sessão de quarta-feira (29/5), a ministra Cármen Lúcia apresentou o relatório, e os representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e do Senado Federal, interessado no processo, apresentaram seus argumentos. A ação estava no Plenário Virtual, mas o julgamento foi suspenso por pedido de destaque para ser reiniciado em sessão presencial.

Moraes autoriza PF a ouvir delegado investigado por morte de Marielle

Polícia Federal terá prazo de cinco dias para realizar oitiva

Foto: Tomas Silva/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (27) o depoimento do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa (foto), preso em função das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco. Pela decisão, a Polícia Federal terá prazo de cinco dias para realizar a oitiva. Moares ressaltou no despacho que os investigadores deverão assegurar o direito ao silêncio e a garantia de não incriminação.