STF condena irmãos Brazão a 76 anos pelas mortes de Marielle e Anderson

Domingos e Chiquinho já estão presos - Fotos: Reprodução A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro. 

Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), e Chiquinho Brazão, ex-deputado federal, foram condenados a 76 anos e três meses pelos crimes de organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu ao atentado. Eles estão presos preventivamente há dois anos e podem recorrer da condenação.

Dino proíbe novas leis que garantam “penduricalhos” acima do teto

Em decisão, ministro do STF complementa regras sobre penduricalhos

O ministro Flávio Dino estendeu o bloqueio de pagamentos - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados “penduricalhos”.

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo: com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

Pede para sair logo, Toffoli

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Para muitos juristas a saída do ministro Dias Toffoli (foto) da relatoria do Caso Master no Supremo Tribunal Federal não resolve o problema da falta de confiança sobre seus julgados. O que liquidaria de vez, a questão, seria sua saída da corte e a mais honrosa seria a antecipação de sua aposentadoria, pois um impeachment seria desonroso demais, e a talvez seja por isso que já começaram a surgir conselhos do tipo “pede logo para sair”.

Depois do TJ, STF; e Rubão perde mais uma

Foto: Reprodução ● Elizeu Pires

Em decisão confirmada nesta sexta-feira (13), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por 3 a 1, o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, que vinha tentando anular a eleição da mesa diretora da Câmara realizada em janeiro de 2025 e, consequentemente, tirar o presidente da Casa, Haroldo Jesus, o Haroldinho, a condição de prefeito interino.

TJ põe água no chope do grupo do ex-prefeito de Itaguaí, que esperava anular eleição da Câmara para derrubar governo interino

● Elizeu Pires

Sofrendo uma derrota atrás da outra em seus esforços para segurar uma cadeira a qual legalmente não tem direito, o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, Dr. Rubão, certamente não deve ter gostado nem um pouco de uma decisão proferida nesta quarta-feira (11) pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em processo relativo a uma ação popular ajuizada para tentar anular a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, realizada em 1º de janeiro de 2025 e, consequentemente, tirar a interinidade do presidente da Casa, Haroldo Jesus, como prefeito.

Alerj aprova substitutivo a projeto que define regras da eleição indireta ao governo do estado

Os membros da CCJ se reuniram na parte da amanhã para voarem o substutivo - Foto: Alex Ramos/Alerj A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 1, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/25, que determina as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância. A situação excepcional, caso aconteça, será inédita no Rio. Agora, o texto seguirá para apreciação dos deputados pelo plenário da Alerj.

O substitutivo, de autoria do presidente do colegiado, deputado Rodrigo Amorim (União), foi aprovado, mas o deputado Luiz Paulo (PSD), autor original da medida, elaborou um voto divergente em separado. O novo texto estabelece que a eleição seja nominal, aberta e presencial. O substitutivo também deixa claro que os candidatos a esta eleição indireta só precisam se afastar de cargos públicos no Executivo, como em secretarias estaduais, no prazo de 24 horas após a concretização da dupla vacância.

Depois de derrota no STF e com ele já perdendo de 2 a zero no TSE, espera-se que Rubão pare de tumultuar o processo sucessório em Itaguaí

● Elizeu Pires

Foto: Reprodução Não foi por falta de aviso que o ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto), insistiu em disputar as eleições de 2024. Ele sabia que já se encontrava inelegível e que concorrendo sub judice poderia até ser o mais votado, mas jamais seria declarado eleito. Foi o que aconteceu: teve votação suficiente para ser considerado reeleito, mas não tomou posse, porque a Constituição veda um terceiro mandato consecutivo

Entidades pedem veto à criação da licença indenizatória no Legislativo

Segundo organizações, projeto criaria efeito cascata na administração

Foto: Kaio Magalhães/Câmara do Deputado Dez organizações da sociedade civil enviaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um pedido de vetos integrais a dois projetos de lei, já aprovados pelo Congresso, que criam a licença compensatória para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado.

Dino manda suspender pagamento de penduricalhos nos Três Poderes

Na decisão, ministro diz que há um “fenômeno da multiplicação anômala”

Foto: Rosinei Coutinho/STF O ministro Flávio Dino (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão vale para os Três Poderes, que têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.