A discussão sobre a localização da praça principal do pedágio pode se arrastar por muitos anos na Justiça Discussão agora é sobre a localização da praça do pedágio
As concessões das rodovias federais e as localizações dos postos de cobrança de pedágio são de competência da União, atos regidos por leis federais e, sendo assim, na interpretação do corpo jurídico da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Lei Nº 4044 aprovada pela Assembleia Legislativa Fluminense em 2002 - estabelecendo o limite entre dois municípios para as praças de pedágio - só valeria para as estradas estaduais, A transferência da praça principal existente no bairro Bongaba, em Piabetá, para a divisa com Guapimirim é objeto de uma batalha travada pelo município de Magé, que também quer que seja revisto o critério de distribuição do Imposto Sobre Serviço recolhido pela Concessionária Rio Teresópolis, que atualmente recolhe o ISS de acordo com o trecho de via sob sua administração existente dentro de cada município por ela cortado: Duque de Caxias (8,3 quilômetros), Magé (24,5), Guapimirim (22), Teresópolis (48,70), Sapucaia (37) e São José do Vale do Rio Preto (dois quilômetros), com Teresópolis e Sapucaia recebendo muito mais que Magé, que sofre com o ônus dos postos de cobrança.