O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Campos dos Goytacazes se abstenha de efetuar qualquer pagamento ao escritório de advocacia Djaci Falcão Advogados Associados S/S, contratado, por inexigibilidade de licitação, para representar o município em processos judiciais sobre direitos creditórios de petróleo e gás (participações governamentais). A decisão monocrática foi proferida pela conselheira- substituta Andrea Siqueira Martins.
O provimento cautelar atendeu a pedido da Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), veiculado em representação endossada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). Levou-se em consideração a possiblidade de que a postulação do Município sobre uma maior fatia de royalties e participações especiais não seja acolhida. Além disso, há a questionável capacidade do contratado restituir os valores percebidos indevidamente - em montante que se avoluma mês após mês.