O Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, julgou procedente uma representação da Coordenadoria Setorial de Auditoria em Políticas de Tecnologia da Informação (CAS-TI), ratificada pela Secretaria-Geral de Controle Externo, que apontava uma série de irregularidades em adesão, por parte da Prefeitura de Araruama, à uma ata de registro do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento da Região do Calcário, sediado no município de Matozinhos, em Minas Gerais.
Com valor global de R$ 4.231.999,20, a adesão visava a compra, por parte da Secretaria Municipal de Educação, de 12 laboratórios de robótica para estudantes dos anos finais do ensino fundamental.