Divulgação/Secom/TJRJ Criado pela Lei nº 9.099 de 1995, o Juizado Especial Criminal (Jecrim), que neste ano completou 30 anos, tem o objetivo de facilitar o acesso à Justiça de forma simplificada, rápida e gratuita, pois tem por princípios a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade. Os juizados também possibilitam que uma ação judicial seja aberta sem a necessidade de um advogado. Eles introduziram no sistema processual penal novas figuras jurídicas, como o Acordo Civil, a Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo, que são voltadas à despenalização e à racionalização do sistema punitivo.
O modelo de atendimento foi baseado nos Juizados de Pequenas Causas (JPCs), instituídos pela Lei nº 7.244/1984 e implementados no estado do Rio de Janeiro até a década de 1990. Como o próprio nome sugere, os JPCs julgavam processos de valor econômico reduzido e seu modelo processual era simplificado e focado na oralidade e na conciliação.