● Elizeu Pires
“Recomenda-se, assim, cautela quanto à continuidade do certame, dada a gravidade das falhas descritas, em especial: violação de princípios licitatórios (legalidade, isonomia, publicidade, eficiência); risco de contratação antieconômica e necessidade de revisão da modelagem da PPP (parceria público privada) e do edital”.