O Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores (Fempo) poderá ser usado para concessão de crédito em caso de emergência ou calamidade pública devidamente homologada ou declarada por decreto. A determinação é da Lei 9.943/22, de autoria do Poder Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial.
A medida permite o auxílio a microempreendedores formais e informais, autônomos, micro, pequenas empresas e empreendimentos de economia solidária estabelecidos nos municípios atingidos. “O objetivo da iniciativa está alicerçado na necessidade de oferecer apoio às pessoas alcançadas por eventos causados principalmente pelas chuvas. A norma se insere entre os incansáveis esforços lançados pelo Governo do Estado para minimizar os efeitos dos desastres, através da implementação de medidas que visam primordialmente à preservação de vidas”, justificou o governador Cláudio Castro.