O Programa Estadual de Capacitação “Horta Acolhedora Urbana” poderá ser instituído no estado do Rio. O objetivo é qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A determinação é da Lei 9.879/22, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e já publicada no Diário Oficial.
O programa será composto por um conjunto de oficinas de saúde e estudos para promover a capacitação socioprofissional desta parcela da população. O texto prevê aulas práticas e teóricas nos centros de acolhimento da população em situação de rua e em outros equipamentos que tenham o mesmo fim. Os principais objetivos são a reintegração à sociedade, o despertar dos indivíduos no sentimento de pertencimento a um grupo, além de resgatar a autoestima e a confiança, bem como o estímulo aos bons hábitos alimentares. As hortas urbanas criadas a partir do programa devem ser instaladas em espaços urbanos ociosos ou outros locais determinados pelo Executivo.