O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (foto), perdeu mais uma no Tribunal de Justiça. A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro – relatora do processo no Órgão Especial do TJ – rejeitou recurso impetrado pela Procuradoria do município contra uma decisão proferida em março em ação na qual o prefeito arguiu inconstitucionalidade de uma emenda da Câmara de Vereadores, que fixou em 5% do valor global da receita estimada, o teto para remanejamento de recurso, quando ele queria usar livremente 40%, ou seja, cerca de R$ 140 milhões.
Em despacho dado ontem (27) e divulgado nesta terça-feira, a desembargadora derrubou a alegação que o município precisa do limite de 40% para enfrentar a pandemia do coronavírus.