Tristeza deverá marcar o 1º de maio dos concursados em Resende, mas ocupantes de cargos comissionados não têm do que reclamar

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece em seu artigo 20 os percentuais de 54% para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo como limites da receita corrente líquida os quais os municípios podem destinar para a folha de pagamento dos servidores. Apesar de o percentual ser considerado alto, algumas cidades acabam exagerando na quantidade e nos valores da remuneração paga aos chamados cargos comissionados, o que causa um inchaço na folha de pagamento ao elevar o custeio dos contracheques a patamares muito próximos dos limites fixados pela lei.

Este parece ser o motivo do calvário vivido pelos servidores concursados da Prefeitura de Resende, que precisarão se contentar com míseros 3% de reajuste, previsto para o mês de maio, depois de passarem cinco anos sem aumento. Por outro lado, o que não faltam são motivos para os CC comemorarem o 1º de maio, já que alguns nomeados chegam a ganhar quase R$ 14 mil por mês, privilegiados por um projeto de Lei milionário enviado pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz em 2017 para Câmara Municipal, depois de ter sido eleito com a promessa de que promoveria uma "revolução" em prol dos servidores concursados.