Prefeituras alegam que os reajustes concedidos a partir de janeiro deste ano levaram em conta a desoneração fiscal garantida pela nova legislação
A determinação do Tribunal de Contas do Estado para que os prefeitos que concederam reajuste nas tarifas de ônibus façam uma revisão do valor da passagem não deverá alterar o preço cobrado nas linhas municipais em casos de aumento autorizado este ano. É que ao definirem o percentual autorizado as prefeituras já haviam levado em conta a desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo imposta pela nova legislação. De acordo com o TCE, o poder concedente tem de levar a desoneração em conta ao analisar as planilhas das empresas, fazendo o desconto nos custos e quem não fez isso terá de revisar o reajuste. Quem não fez isso terá de rever a situação