A Concer tem 30 dias para começar a liberar a passagem na praça de cobrança instalada no município de Areal Decisão vale para os bairros Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide, em Areal
A exemplo do que aconteceu em Magé, onde um acordo judicial garante o não pagamento de pedágio pelos moradores do entorno da praça principal de cobrança da Concessionária Rio-Teresópolis, no bairro Vila Recreio, o Ministério Público Federal (núcleo de Petrópolis), havia conseguido junto à Justiça Federal medida semelhante para evitar que os habitantes de três bairros localizados nas margens da BR-040, no município de Areal, continuassem sendo taxados pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), mas o acordo vinha sendo descumprido pela empresa que, agora tem 30 dias de prazo para começar a liberar a passagem dos carros dos moradores das localidades de Cedro, Vila do Cedro e Vila Adelaide no posto de pedágio instalado no km 45 da BR-040.