Decisão do TRE-RJ cassa diploma dos vereadores eleitos e determina novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município
Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a punição por prática de fraude à cota de gênero pelo diretório do Avante em Mangaratiba. A decisão invalida as candidaturas apresentadas pela agremiação e cassa os diplomas do vereador eleito Leandro de Paula Silva e dos suplentes Rogério da Silva Jordes, Renato Delmiro Cabral e Eduardo Valentim Portela. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.