É o que determina lei aprovada pela Assembleia Legislativa
Foto: Octacílio Barbosa/Divulgação/Alerj O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) será obrigado a disponibilizar aos usuários a opção de envio domiciliar de documentos expedidos pelo órgão. É o que determina o Projeto de Lei 4.692/25, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (8), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.