Embora uma liminar conseguida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (núcleo de Macaé) tenha estipulado prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Rio das Ostras faça um concurso público para preencher cargos ocupados por servidores temporários, a Procuradoria Geral do município informa que não há a possibilidade de realizar um novo certame sem uma decisão judicial definitiva sobre a validade do concurso de 2012, que foi anulado em 2013 pelo então prefeito Alcebíades Sabino. De acordo com a Procuradoria, o mesmo juízo que deferiu essa liminar deverá julgar, em breve, uma ação ajuizada pela Fundação Trompowsky contra a administração anterior, que revogou a homologação do concurso de 2012 “de maneira casuística”.
A Procuradoria informou ainda que pedirá a suspensão da liminar até o pronunciamento judicial sobre o concurso anulado. Ainda segundo a Procuradoria, “a atual ação do Ministério Público teve como base a contratação de 2150 profissionais em 2016, com intuito eleitoreiro”.