● Elizeu Pires
Queixam-se em Itaguaí que para ser considerado ruim o atendimento nas unidades da rede municipal de saúde precisa melhorar muito.
● Elizeu Pires
Queixam-se em Itaguaí que para ser considerado ruim o atendimento nas unidades da rede municipal de saúde precisa melhorar muito.
● Elizeu Pires
Mesmo com um contrato de mais de R$ 25 milhões empresa contratada sem licitação não estaria dando conta do recado - Foto: Reprodução Escolhida sem licitação em março deste ano pela Prefeitura de Itaguaí para prestar os serviços de varrição, roçada, capina, pintura de meio-fio, podas de árvores e coleta de lixo e entulhos, pelo total de mais de R$ 25 milhões, a FGC Pavimentação e Construção Civil teve, recentemente o contrato alterado por meio de um termo aditivo que está dando o que falar e levantando suspeitas entre observadores mais atentos.
● Elizeu Pires
Contratada sem licitação na gestão interina de Haroldo de Jesus (presidente da Câmara de Vereadores que governou entre 1º janeiro e 16 de junho), para prestar os serviços de varrição, roçada, capina, pintura de meio-fio, podas de árvores e coleta de lixo e entulhos no município de Itaguaí, por mais de R$ 25 milhões, a FGC Pavimentação e Construção Civil, segundo reclamam moradores de bairros mais distantes do centro, estaria deixando a desejar, embora tenha ganho um contrato com valor que supera em quase R$ 6 milhões os gastos com os mesmos serviços durante o ano passado.
● Elizeu Pires
“Recomenda-se, assim, cautela quanto à continuidade do certame, dada a gravidade das falhas descritas, em especial: violação de princípios licitatórios (legalidade, isonomia, publicidade, eficiência); risco de contratação antieconômica e necessidade de revisão da modelagem da PPP (parceria público privada) e do edital”.
● Elizeu Pires
Quem entra no site oficial da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana – pequeno município do interior do estado do Rio de Janeiro – e procura pelos contratos 171, 173, firmados no dia 22 de agosto deste ano para garantir o abastecimento da frota da administração municipal, não os encontra. Mas eles existem. Foram assinados juntos com o de número 172 (o único encontrado no portal). Os três somam 1,2 milhão de litros de combustíveis e seus extratos foram publicados na edição do diário oficial que circulou com data do dia 28 daquele mês.
● Elizeu Pires
Foto: Reprodução Desde 2021 esperando para se livrarem de uma empresa que classificam – pelo volume de reclamações – como “péssima prestadora de serviços”, os moradores de São Francisco do Itabapoana, pequena cidade do interior do estado do Rio de Janeiro, ao que parece, vão ter de esperar mais um pouco.
● Elizeu Pires
Foto: Reprodução Quatro meses após a publicação da matéria MP propõe ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Miguel Pereira por supostas irregularidades em contrato da limpeza pública, postada no dia 30 de maio, o juízo da Vara Única de Miguel Pereira decretou o bloqueio de R$ 8,8 milhões nas contas do ex-prefeito André Pinto de Afonseca, o André Português (foto), por supostas irregularidades na contratação de uma empresa para os serviços de limpeza na cidade, feita em 2017.
Representação aponta irregularidades no edital que poderiam restringir a competividade no certame
● Elizeu Pires
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A terceirização de mão de obra com as prefeituras contratando postos de trabalho junto à empresas prestadoras de serviços, cooperativas ou organizações sociais, é um negócio que cresceu muito país a fora nos últimos 20 anos, mas a coisa nem sempre é boa para o trabalhador alocado que teve a má sorte de ser dispensado no fim dos contrato sem receber seus direitos trabalhistas, sem contar os atrasos no pagamento dos salários.
Foto: Reprodução A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a manutenção da multa de R$ 10 milhões aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à concessionária K-Infra Rodovia do Aço S.A. A penalidade decorre da não execução de obras obrigatórias previstas no contrato de concessão da BR-393 entre os municípios de Sapucaia (RJ) e Além Paraíba (MG), trecho da chamada Rodovia do Aço.
A concessionária tentou anular a multa por meio de embargos à execução, alegando desproporcionalidade, entraves ambientais e suposta ilegalidade na aplicação de autos de infração. A Justiça Federal, no entanto, considerou legítima a atuação da ANTT, com base em cláusulas contratuais e parecer técnico detalhado. A sentença afirmou que a sanção foi proporcional à gravidade da infração e respeitou os limites legais previstos.