De acordo com a Lei Complementar nº 131/09 – também conhecida como Lei da Transparência – os gastos públicos tem de estar disponibilizados de forma clara nos sites oficiais dos governos federal, estadual e municipal, mas no estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o acesso aos números referentes aos valores pagos diretamente pelas escolas pelo fornecimento da merenda escolar não se dá de forma completa, não sendo encontradas, por exemplo, informações sobre os fornecedores que abastecem as unidades de ensino. Quinze dias já se passaram desde a veiculação da matéria "Possível cartel da merenda na rede estadual é preocupação na Baixada", publicada no dia 28 de novembro, mas a Secretaria Estadual de Educação ainda não disponibilizou os nomes das empresas que fazem a venda direta e quanto estão recebendo por isso. O portal mostra apenas os relatórios bimestrais com informações sobre a despesa por escola, mas nos balancetes não constam os nomes das firmas.
De acordo com uma fonte ligada a rede pública de ensino, na Baixada Fluminense o fornecimento estaria sendo feito sempre por um mesmo grupo de empresas, mas como saber quem está fornecendo o que para qual escola, se os nomes das empresas não estão disponíveis para o controle social, como determina a lei? Na Baixada estão baseadas as regiões administrativas e pedagógicas Metro I e Metro V, responsáveis pela gestão de 290 unidades de ensino espalhadas por Japeri, Queimados, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, São João de Meriti e Duque de Caxias, mas no site da Secretaria de Educação as informações sobre a compra da merenda são genéricas.