Segundo ministro Flávio Dino, nomenclatura é definida pela Constituição Federal e deve ser respeitada pelos municípios - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de São Paulo. A decisão individual rejeitou pedido da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214.
A alteração ocorreu em março deste ano, e, numa ação direta de inconstitucionalidade estadual, o TJ-SP deferiu liminar para suspender o trecho da Lei Orgânica do Município de São Paulo que admitia o uso do nome de Polícia Municipal. Na ADPF, a Fenaguardas pretende cassar essa liminar, com o argumento de que a lei não exclui a nomenclatura original nem retira sua identidade institucional, mas apenas utiliza outra denominação “sem desnaturar a instituição”.