TRE-RJ contará com reforço das três forças armadas no período eleitoral

Exército, Marinha e Aeronáutica iniciaram operações especiais para as Eleições 2024

O reforço da força federal na segurança das eleições municipais, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão realizada na terça-feira (24), resulta na atuação das três Forças Armadas durante o período que antecede o pleito no próprio processo de votação do Rio de Janeiro. Os militares atuarão em 32 cidades, com foco em cerca de 500 locais de votação e em vias expressas.

Aumenta a lista de pesquisas da empresa Costa Mariath impugnadas pela Justiça: Agora em Itaperuna

● Elizeu Pires

Com ação questionada em vários municípios fluminenses, o instituto Costa Mariath teve mais uma pesquisa de intenção de votos impugnada pela Justiça. Ao decidir pela suspensão da circulação da pesquisa o juiz da 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna, Maurício dos Santos Garcia, citou há indícios de que a pesquisa não tenha seguido a formalidade e os requisitos necessários.

Magé: Pela mixaria que liberaram para seus candidatos Rede e PSB parecem ter entrado no pleito apenas para fazer figuração

● Elizeu Pires

A campanha de um candidato à Prefeitura de Magé, na projeção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vai custar R$ 1.084.624,97, uma ninharia para partidos como PL, por exemplo, campeão no recebimento de recursos do fundo especial de campanha – com o total de R$ 886,8 milhões –, mas muito dinheiro para o pobre Rede Sustentabilidade, que tem R$ 35,9 milhões para distribuir a seus candidatos no país inteiro. Em Magé, por exemplo, onde o prefeito Renato Cozzolino (PP), lidera a corrida eleitoral com 86% das intenções de voto, segundo mostra a pesquisa RJ 03260/2024, coube a Davi Souza, candidato do partido, apenas R$ 50 mil.

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito

Divulgação/TRE-RJ A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Candidaturas indígenas aumentam 14,13% nas eleições de outubro

Neste ano, os indígenas puderam declarar etnia a que pertencem

Foto: Antonio Augusto/TSE Em 6 de outubro, mais de 461,7 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de dados extraídos da corte eleitoral, neste ano, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou o estudo Perfil do Poder - Eleições 2024, em parceria com o coletivo Common Data , com a análise das candidaturas registradas.

Itaguaí: Justiça faz prevalecer a lei e impugna candidatura de Rubão, que, baseado sabe-se lá em que, quer um terceiro mandato

● Elizeu Pires

A juíza Bianca Paes, da 105ª Zona Eleitoral, acatou parecer do Ministério Público e indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (foto) que, na contramão da legislação, pleiteia o direito de disputar um terceiro mandato consecutivo.

Itatiaia: Pesquisa mostra empate técnico entre Dudu e Kaio, e o atual prefeito em situação difícil

● Elizeu Pires

Dudu e Kaio aparecem coladinhos e Irineu soma 20,5% - Fotos: Reprodução Registrada no TSE com o protocolo RJ-07417/2024, pesquisa de intenção de votos realizada pelo Instituto Prefab em Itatiaia, mostra que o já ganhou, euforia que vinha tomando conta do ex-prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, candidato do Solidariedade, não tem nenhuma razão de ser.

MPE obtém impugnação da candidatura do ex-prefeito Paulo Cesar Gonçalves Ladeira novamente à Prefeitura de Carmo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 102ª Promotoria Eleitoral, obteve a impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito de Carmo, Paulo Cesar Gonçalves Ladeira (foto), novamente ao cargo de prefeito do citado município nas eleições de 2024. Foi apontado que o suposto candidato possui inelegibilidade com base em irregularidades em gestões públicas anteriores, condenações por improbidade administrativa e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Ladeira também teve reprovadas suas contas pelo legislativo municipal, relativas ao ano de 2020.

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral da 102ª Zona Eleitoral de Carmo, Beatriz Torres de Oliveira, aponta que, em sua vida pública, o suposto candidato adotou posturas que atentam diretamente contra direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação e à seguridade social. "A jurisprudência consolidada do TSE e o entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) não deixam dúvidas de que tais irregularidades revelam dolo e má-fé na condução da coisa pública. As condutas descritas nos autos revelam uma postura reiterada de desrespeito às normas que regem a gestão pública, com impacto direto no erário e na confiança que a população deve depositar em seus representantes", diz trecho da decisão.