O prazo de adesão ao IPVA em Dia foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, conforme determinam Decreto 49.400/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (2). Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
“O IPVA em Dia é uma iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7 meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos contribuintes”, declarou o governador Cláudio Castro.