Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União refaça o cálculo das parcelas devidas pelo Estado do Rio de Janeiro nos primeiros seis meses de 2026 no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e compense eventuais valores já pagos a mais pelo estado. A decisão, dada na Ação Cível Originária (ACO) 3678, reafirma os critérios fixados anteriormente pelo relator.
Em dezembro de 2025, o ministro havia estabelecido que a base para o cálculo das parcelas de 2026 deveria considerar como referência os R$ 4,9 bilhões pagos pelo estado em 2023. Esse valor deve ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem aplicação de juros ou multas. Também ficou definido que devem entrar na conta os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025, com atualização monetária. Em petição no processo, o estado alegou que a União vinha descumprindo esse comando.