A alegação é de que a venda da estatal causará desemprego
A desembargadora Claudia Regina Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), concedeu liminar suspendendo o leilão da Cedae, previsto para a próxima sexta-feira, 30. A empresa estadual de água e saneamento tem 15 dias para se pronunciar. Na decisão, a desembargadora fundamenta a decisão com o fato de que não há qualquer informação, no processo de privatização, sobre o destino dos trabalhadores e postos de trabalho, o que fere o artigo 13 da Convenção 158, o artigo 4º da Convenção 98 e o artigo 5º da Convenção 154, todas da Organização Internacional do Trabalho (OIT); e os artigos 26 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos.