No papel de fiscal da lei (e não de parte na ação), o Ministério Público Federal (MPF) discordou da proibição do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para quaisquer participações de médicos em partos domiciliares. Para o MPF, a participação deveria ser admitida se não há hospital onde a gestante reside. O entendimento está em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que julgará recursos no processo onde o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) pede, alegando vício de legalidade e constitucionalidade, a anulação das resoluções do Cremerj nº 265/12 (vedação a médico em parto domiciliar) e 266/12 (vedação de doulas e parteiras em partos em hospitais).
A ação proposta pelo Coren-RJ em 2012 foi endossada pela Defensoria Pública da União (DPU) e Município do Rio de Janeiro, que entraram com recursos (embargos infringentes) contra a decisão do TRF2 de extinguir o processo sem julgar o mérito quanto ao pedido de nulidade da Resolução 265/12 e julgar improcedente o pedido para a Resolução 266/12. Os recursos do Conselho, da DPU e do Município serão julgados pela 3ª Seção do TRF2.