O Conselho Regional de Administração não tem nada a ver com o setor de transporte, não sendo o órgão fiscalizador das empresas de ônibus, mas para a Prefeitura de Silva Jardim, parece que sim. É que no edital da licitação para o transporte de estudantes universitários, que deveria ter acontecido na última sexta-feira (22), a administração municipal exigiu que as empresas interessadas em prestar o serviço apresentassem certidão do CRA e ainda tivessem em seu quadro funcional um profissional inscrito no órgão. Não deu outra: uma concorrente recorreu ao Tribunal de Contas do Estado, que mandou suspender o Pregão 09/2019, com valor global de R$ 1.775.000,00.
Ao acatar a representação feita pela empresa Lual Rio Turismo, o Tribunal de Contas entendeu que a exigência de certidão do Conselho Regional de Administração restringe a competitividade no certame. Além disso, o TCE constatou que o edital de licitação não foi disponibilizado no site do município e apurou que a atividade objeto desta licitação não consta no rol da CRA.