Crescimento foi de 15,15% em relação ao índice de 2015
Crescimento foi de 15,15% em relação ao índice de 2015
Justiça já decretou indisponibilidade de bens em ação movida pelo MP
Empresa vencedora tem débitos e teria retirado dos custos benefícios dos funcionários
A taxa de desemprego do país caiu 0,6 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em julho em 12,3%, comparativamente ao trimestre imediatamente anterior (12,9%). Ainda assim, o país ainda tem 12,9 milhões de pessoas desempregadas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando comparada ao trimestre maio-julho de 2017, quando a taxa de desocupação era de 12,8%, a redução na taxa de desemprego chegou a 0,5 ponto percentual. Mesmo com uma população desocupada de 12,9 milhões de pessoas, o número significa uma queda de 4,1% em relação ao trimestre fevereiro-abril, quando a população desempregada era de 13,4 milhões. Também é 3,4% menor do que quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior, quando havia 13,3 milhões de desocupados.
A Pnad Contínua constatou a existência, no trimestre móvel encerrado em julho, de uma população subutilizada de 27,6 milhões de pessoas, uma taxa de subutilização de 24,5%, o que mostra estabilidade em relação ao trimestre fevereiro-abril de 2018, quando a taxa de subutilização era de 24,6% (27,5 milhões de pessoas). A taxa composta de subutilização da força de trabalho agrega os desempregados, os subocupados por insuficiência de horas e a força de trabalho potencial. Em relação a igual trimestre do ano passado, no entanto, quando a subutilização estava em 26,6 milhões, este grupo cresceu 3,4%, um adicional de 913 mil pessoas subutilizadas.
Vitor Tenório e o vereador Edison Ramos tiveram prisão decretada pela Justiça
Titular da pasta da Fazenda teve passagens pelos municípios de Itatiaia, Porto Real e Seropédica
Agora é sobre o contrato da merenda escolar
Alvo de investigação do Ministério Público que apura quantos funcionários da Prefeitura estão à disposição da Casa, a Câmara de Vereadores de Araruama faz segredo de suas contas até para os seus próprios integrantes. Quando o assunto é a folha de pagamentos então aí é que as informações não são prestadas mesmo, o que leva à seguinte pergunta: o que a presidência do Legislativo araruamense tem a esconder?
O vereador José Antonio de Oliveira Barros, por exemplo, está desde o ano passado querendo saber quanto a casa gasta com servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados. Já fez requerimentos nesse sentido e até agora nada.
Em vez de cumprir 14 anos por formação de quadrilha e crime contra a lei de licitação o máximo que pode acontecer a Charlinho é prestar serviço comunitário
Condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não vai ficar um só dia detido. No máximo, se acontecer, cumprir pena alternativa com prestação de serviços comunitários, isto porque a mesma corte que o condenou fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, entende que a Justiça perdeu o prazo para puni-lo. Pela sentença proferida pelo TRF-2, o prefeito cumpriria a pena em duas partes: reclusão, de cinco anos, iniciando-se no regime semiaberto e, depois, detenção de nove anos, também no regime semiaberto. Agora nem uma coisa nem outra.
Entre 2014 e 2015 o então prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre (foto), recrutou, de forma irregular, o equivalente a 16,38% dos moradores da cidade para prestar serviços ao município. Os números são do Tribunal de Contas do Estado que, em auditoria governamental, constatou 3.497 contratos temporários no período. O ex-prefeito foi multado em R$ 75.759,70 e pode responder por improbidade administrativa se o Ministério Público assim entender.
As contratações foram analisadas pelo corpo técnico do TCE e o relatório foi parar nas mãos do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que atuou como relator do processo. Para ele, "o elevado número de admissões realizadas, que representa 16,38% dos habitantes do município, destoa da regra geral do concurso público".