Pesquisa do IBGE mostra que desemprego cai para 12,3%, mas ainda abrange 12,9 milhões de brasileiros

A taxa de desemprego do país caiu 0,6 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em julho em 12,3%, comparativamente ao trimestre imediatamente anterior (12,9%). Ainda assim, o país ainda tem 12,9 milhões de pessoas desempregadas. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quando comparada ao trimestre maio-julho de 2017, quando a taxa de desocupação era de 12,8%, a redução na taxa de desemprego chegou a 0,5 ponto percentual. Mesmo com uma população desocupada de 12,9 milhões de pessoas, o número significa uma queda de 4,1% em relação ao trimestre fevereiro-abril, quando a população desempregada era de 13,4 milhões. Também é 3,4% menor do que quando comparado ao mesmo trimestre do ano anterior, quando havia 13,3 milhões de desocupados.

A Pnad Contínua constatou a existência, no trimestre móvel encerrado em julho, de uma população subutilizada de 27,6 milhões de pessoas, uma taxa de subutilização de 24,5%, o que mostra estabilidade em relação ao trimestre fevereiro-abril de 2018, quando a taxa de subutilização era de 24,6% (27,5 milhões de pessoas). A taxa composta de subutilização da força de trabalho agrega os desempregados, os subocupados por insuficiência de horas e a força de trabalho potencial. Em relação a igual trimestre do ano passado, no entanto, quando a subutilização estava em 26,6 milhões, este grupo cresceu 3,4%, um adicional de 913 mil pessoas subutilizadas.

Câmara de Araruama faz segredo de suas contas até para os próprios membros da Casa. Por que será?

Alvo de investigação do Ministério Público que apura quantos funcionários da Prefeitura estão à disposição da Casa, a Câmara de Vereadores de Araruama faz segredo de suas contas até para os seus próprios integrantes. Quando o assunto é a folha de pagamentos então aí é que as informações não são prestadas mesmo, o que leva à seguinte pergunta: o que a presidência do Legislativo araruamense tem a esconder?

O vereador José Antonio de Oliveira Barros, por exemplo, está desde o ano passado querendo saber quanto a casa gasta com servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados. Já fez requerimentos nesse sentido e até agora nada.

Lentidão da Justiça deixa impune o prefeito de Itaguaí

Em vez de cumprir 14 anos por formação de quadrilha e crime contra a lei de licitação o máximo que pode acontecer a Charlinho é prestar serviço comunitário

Condenado a 14 anos de prisão em novembro de 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (foto), não vai ficar um só dia detido. No máximo, se acontecer, cumprir pena alternativa com prestação de serviços comunitários, isto porque a mesma corte que o condenou fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa, entende que a Justiça perdeu o prazo para puni-lo. Pela sentença proferida pelo TRF-2, o prefeito cumpriria a pena em duas partes: reclusão, de cinco anos, iniciando-se no regime semiaberto e, depois, detenção de nove anos, também no regime semiaberto. Agora nem uma coisa nem outra.

TCE constata que Prefeitura de Silva Jardim contratou de forma irregular o equivalente a 16,38% dos moradores da cidade

Entre 2014 e 2015 o então prefeito de Silva Jardim, Wanderson Gimenes Alexandre, o Anderson Alexandre (foto), recrutou, de forma irregular, o equivalente a 16,38% dos moradores da cidade para prestar serviços ao município. Os números são do Tribunal de Contas do Estado que, em auditoria governamental, constatou 3.497 contratos temporários no período. O ex-prefeito foi multado em R$ 75.759,70 e pode responder por improbidade administrativa se o Ministério Público assim entender.

As contratações foram analisadas pelo corpo técnico do TCE e o relatório foi parar nas mãos do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, que atuou como relator do processo. Para ele, "o elevado número de admissões realizadas, que representa 16,38% dos habitantes do município, destoa da regra geral do concurso público".