A legislação diz o contrário, mas Zilmara se acha no direito de assumir o governo por ter ficado em segundo lugar em um pleito em que o mais votado teve a votação anulada, o que, em tese, seria suficiente para ela ser declarada vencedora da disputa Seja qual for a decisão do Superior Tribunal Eleitoral no recurso impetrado pelo prefeito interino da cidade, Jaime Figueiredo, contra decisões de duas instâncias que causaram a anulação dos votos obtidos por ele na eleição suplementar realizada no dia 8 de março, a candidata do PL, Zilmara Xavier, segunda colocada no pleito, não terá direito de assumir o governo.
É o que diz um trecho da decisão do desembargador federal Guilherme Couto de Castro, que integra os quadros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tomada em mandado de segurança por ela impetrado. Zilmara arguiu o direito de tomar posse, embora a legislação em vigor não respalde a pretensão dela. Muito pelo contrário: o dispositivo legal determina a realização de nova eleição nos casos em que o candidato mais votado tiver a votação anulada.