Constituição diz que ato tem de partir do Executivo, mas iniciativa foi do Legislativo
Todo e qualquer ato que possa onerar os cofres públicos, em qualquer instância, tem de partir do Poder Executivo, mas parece que essa regra da Constituição Federal não se aplica ao município de Araruama, na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro. É que uma lei municipal de iniciativa da Câmara de Vereadores está beneficiando empresas com descontos de até 85% dos valores devidos a Prefeitura a título de Imposto Sobre Serviço (ISS). Trata-se da Lei Complementar 082/2014, equivocadamente promulgada pelo então prefeito interino, Anderson Moura, no dia 4 de abril. De autoria do vereador Paulo Correa Junior, a LC 082 alterou o artigo 5º da Lei Complementar 078, de dezembro do ano passado, para permitir que o benefício às empresas seja concedido (no teto máximo) por decreto e não por avaliação do Comitê de Avaliação de Competitividade (CAC), ao qual caberia definir quais empresas podem obter o desconto que varia de 75% a 85% do valor do ISS devido.