Governo mente para tentar manter seleção simplificada em Macaé

A alegação da Prefeitura é de que os contratos existentes seriam substituídos, mas número de vagas oferecidas é menor. O MP quer concursados de verdade assumindo as funções e entende que o processo seletivo "servirá apenas para beneficiar os apadrinhados"

Guardado em segredo, o número de funcionários temporários da Prefeitura de Macaé, segundo estimativa, é de cerca de três mil e para justificar a abertura de um processo seletivo simplificado o prefeito Aluizio dos Santos Júnior alegou que iria substituir todo o efetivo temporário pelos classificados nessa seleção. Porém, faltou combinar com a matemática: o edital oferece 1300 vagas imediatas, um número bem distante da realidade, pois em apenas sete secretarias o Ministério Público encontrou 1914 temporários.  Outra constatação do MP é de que os contratados que exercem as mesmas funções de servidores efetivos recebem salários maiores.

Justiça suspende processo seletivo em Macaé

Decisão atende pedido do MP diante negativa da Prefeitura em acatar recomendação de não fazer

Marcadas para começarem amanhã (19), as inscrições para o processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Macaé  com a finalidade de preencher 1.300 vagas nos setores de saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social estão suspensas. Decisão liminar nesse sentido foi concedida pelo juiz juiz Wycliffe de Melo Couto em ação civil pública impetrada pelo núcleo local da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, que na última sexta-feira havia expedido recomendação para que o município suspendesse o processo, já que existem duas liminares confirmadas em segunda instância determinando que as vagas existentes sejam distribuídas aos candidatos aprovados nos concursos públicos de ampla concorrência realizados em 2011 e 2012. A administração municipal já anunciou que vai recorrer para dar prosseguimento à seleção simplificada. Na interpretação do Ministério Público  "o processo seletivo da Prefeitura de Macaé não preenche os requisitos normativos estabelecidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal 2.951/2007, que cuidam da contratação temporária."

Resende quer esclarecer contrato emergencial da merenda

Empresa citada em escândalo em São Paulo foi contratada sem licitação pela Prefeitura

Paladares mais apurados de Resende, cidade do Sul Fluminense, acreditam que pode haver carne por baixo do angu do contrato que envolve o fornecimento de merenda para escolas da rede municipal de ensino, firmado sem licitação e querem que Ministério Público se coloque em ação nesse sentido. É que há alguns dias o prefeito Diogo Balieiro Diniz (foto) voltou a ignorar a Lei de Licitações e contratou a Nutriplus Alimentação pela bagatela de quase R$ 4 milhões, o que custará ao bolso dos contribuintes mais de R$ 30 mil por dia de aula pelos próximos seis meses, alegando emergência. Em 2009 essa empresa foi citada no escândalo da merenda escolar em São Paulo, mas acabou absolvida das denúncias apresentadas pela Promotoria de Justiça contra a chamada "máfia da merenda". De acordo com o MP paulista, um esquema criminoso teve início em 2001 e durante mais de uma década um grupo de empresas teria participado de um cartel que combinava os preços das licitações, elevando em pelo menos 30% os custos das prefeituras.

MP aponta nepotismo e recomenda demissões em Guapimirim

O Ministério Público quer - entre outros nomes - a exoneração de parentes do prefeito e do vice no prazo máximo de 10 dias Promotoria identificou parentes do prefeito, vice e vereadores. Nova lista pode chegar a 200 nomes

O prefeito de Guapimirim, Jocelito Pereira de Oliveira, o Zelito Tringuelê (PDT), vai ser informado oficialmente na segunda-feira da recomendação do Ministério Público para que ele exonere oito parentes de agentes políticos em exercício de mandato, nomeados em cargos de confiança a partir de janeiro. Entre os nomes listados pela Promotoria de Justiça estão a primeira-dama Paula Francinete Machado de Jesus, titular da Secretária de Ação Social e Jocélio Pereira de Oliveira, irmão do prefeito, nomeado para o cargo de subsecretário de Urbanismo, além de Ana Cristina de Oliveira Almeida Lima, irmã do vice-prefeito Ricardo de Oliveira Almeida - indicada por ele para comandar a Secretaria de Controle Interno - e a secretária de Turismo Viviane Aparecida Gomes Alves, esposa do vereador Halter Pitter dos Santos da Silva, presidente da Câmara Municipal, que teria ainda mais duas pessoas ligadas a ele nomeadas no governo.

MP quer aprovados nos concursos de 2011 e 2012 ocupando as vagas oferecidas em processo seletivo simplificado de Macaé

Embora a Prefeitura tenha divulgado nesta sexta-feira (14) o edital do processo seletivo para a contratação de 1.300 funcionários temporários, marcando as inscrições para a próxima quarta-feira (19), as provas poderão não ser aplicadas. É que o Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, expediu recomendação à Prefeitura para que não realize a seleção. O MP quer que a administração municipal apresente, em no máximo 24, horas, justificativa para as contratações, embasada por documentos que apontem a real necessidade de admissão. Embora a recomendação já tenha sido comunicada, o prefeito Aluizio dos Santos Júnior (foto) ainda não informou se vai suspender ou não o processo.

Segundo a Promotoria de Justiça, “não será admitida menção genérica à legislação que autoriza a contratação como justificativa.” A posição do MP se deve a existência de uma liminar confirmada em segunda instância, que obriga o município a reservar vagas aos candidatos aprovados nos concursos públicos de ampla concorrência realizados em 2011 e 2012. Embora a recomendação do Ministério Público já tenha sido comunicada, a administração municipal ainda não informou se vai suspender ou não o processo seletivo simplificado, que tem prazo de inscrição fixado entre 19 e 21 de julho.

Defesa de Lula crê em absolvição no TRF-4

Os advogados do ex-presidente apostam que sentença de nove anos imposta por Moro será derrubada por ter sido decidida, segundo entendem, "só com base em delações"

Foi por uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal no Paraná (TRF-4) que o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto (foto) livrou de uma pena de 15 e quatro meses de prisão imposta pelo juiz Sergio Moro. Os três desembargadores que a integram entenderam que Moro baseou-se apenas em delações para condenar Vaccari e derrubou a sentença.  Nisso também estão apostando os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Primeiro a deverá impetrar um embargo de declaração para esclarecer alguns pontos da sentença e depois um recurso para anular a decisão de Sergio Mouro que, acreditam os advogados, condenou Lula sem provas, baseado também apenas em delações.  Ao votar pela absolvição do ex-tesoureiro o desembargador Leandro Paulsen (foto) afirmou: "A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração".

TCE multa Dennis Dauttmam por superfaturamento

Ex-prefeito de Belford Roxo poderá ser obrigado a devolver tudo que pagou a empresas que venceram licitação que não poderia ter sido realizada, um total de cerca de R$ 3,7 milhões

Colocado sob suspeita assim que foi anunciado, um processo licitatório realizado pela Prefeitura de Belford Roxo para compra de materiais de papelaria em julho do ano passado vai pesar no bolso do ex-prefeito Adenildo Braulino dos Santos, o Dennis Dauttmam (foto), além das dores de cabeça causadas por um possível inquérito no Ministério Público. A princípio é só uma multa de R$ 32 mil aplicada pelo Tribunal de Contas, mas, no frigir dos ovos, ele deverá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 3,7 milhões, devido a pagamentos feitos às empresas TR Comércio de Materiais e Equipamentos e Roseno Comércio e Serviços, declaradas vencedoras do Pregão 038/2016, que não deveria ter sido homologado, já que o TCE havia apontado superfaturamento de 32% e mandou suspender a licitação. O então prefeito ignorou a ordem da Corte de Contas e concluiu o pregão com a abertura dos envelopes com as propostas.  O TCE quer saber agora e os produtos adquiridos foram realmente entregues e quanto efetivamente foi pago por eles.

Rei do ônibus da Baixada é preso em Portugal

José Carlos dos Reis Lavouras era um dos alvos da Operação Ponto Final

Sócio majoritário do Grupo JAL – dono da maior frota de ônibus da Baixada Fluminense –, o empresário José Carlos dos Reis Lavouras foi preso na noite de ontem, em Portugal, onde também tem negócios. A prisão dele foi decretada pelo juiz federal Marcelo Bretas na última segunda-feira, bem como a de 11 acusados de pagamento e recebimento de propinas. Denominada Ponto Final, a operação já havia detido o empresário o empresário Jacob Barata Filho, o presidente-executivo da Fetranspor Lélis Teixeira e o ex-presidente do Detro Rogério Onofre. Ontem também foi presa a esposa de Onofre.  Dayse Deborah Alexandra Neves detida na Rodoviária de Curitiba, indo para Florianópolis. Segundo o Ministério Público Federal, ela teria tentando reaver US$ 1,8 milhão em contas no exterior. “A investigada teve a ousadia de, apenas três dias após a prisão de seu marido e de decretada a indisponibilidade de seus bens, tentar reaver substancioso montante de dólares em fundo no exterior”, afirma o MPF.

Justiça condena deputado por improbidade administrativa

Janio Mendes foi denunciado pelo Ministério Público por irregularidade ocorrida quando ele comandava a Secretaria de Fazenda do município de Búzios

A Justiça condenou o deputado estadual Janio Mendes (foto) por improbidade administrativa, ato atribuído a ele pelo Ministério Público, quando o hoje parlamentar do PDT exerceu o cargo de secretário de Fazenda em Búzios, na gestão do prefeito Mirinho Braga, também do PDT. As penas são de a suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa correspondente a cinco vezes o seu salário como secretário na época. Ainda cabem recursos.