‘Carona’ em veículos doados pela Justiça do Trabalho

Diogo Balieiro posou para foto junto aos veículos e divulgou a entrega como "grande" realização (Foto: Divulgação/PMR) Após chamar adolescente de vagabundo, prefeito de Resende faz oba-oba com entrega de dois carros ao Conselho Tutelar, dando a entender que seria um ato de sua gestão  

Ao que tudo indica o prefeito de Resende, Diogo Balieiro Diniz - que venceu as eleições no ano passado prometendo renovação - parece não assimilar que essa cidade do Sul Fluminense não é uma ilha da fantasia, muitos menos um rincão ignorado pelas novas tecnologias da informação. Ontem (28) ele usou sua página nas redes sociais para fazer oba-oba com a entrega de dois veículos ao Conselho Tutelar do município, dando a entender que a aquisição dos automóveis seria uma realização de sua gestão. Os canais de comunicação oficiais da Prefeitura também abusaram no marketing pessoal ao "colocar na conta" do prefeito a obtenção dos dois carros. Mas o que se viu foi o castelo de areia do alcaide desmoronar em poucas horas, quando começou a ser divulgada nas redes sociais que Diogo Balieiro não teria movido uma palha sequer para a aquisição dos veículos, que teriam origem em uma decisão da Justiça do Trabalho de Volta Redonda ao direcionar os recursos arrecadados numa multa judicial para a compra dos carros, o que teria começado em 2016 com uma ação movida pelo Ministério Público contra uma montadora de Porto Real.

Jovem de Resende é taxado de delinquente e vagabundo pelo prefeito

O prefeito Diogo Baleiro saiu em defesa do guarda municipal. Disse que o agente agiu de forma correta Que ainda acha que agente da guarda municipal agiu certo agredindo o rapaz

Quando não por gestos e ações, é por palavras. Dessa forma que o prefeito Diogo Balieiro Diniz vem caindo em desgraça junto à população de Resende e, ao que parece, não dá a mínima importância para isso. Esta semana, por exemplo, vazou o áudio de uma conversa entre ele e o comandante da Guarda Municipal, César Ricardo Aureliano Laurindo, na qual garante que nada iria acontecer a um agente da corporação filmado por um cidadão quando agredia um jovem que supostamente teria sido flagrado usando drogas em público. Além de defender o ato, dizendo que o guarda agira de forma correta, o prefeito classificou o jovem de "vagabundo", "delinquente" e "usuário de drogas". Na conversa Balieiro ainda disse que não iria permitir que se fizesse nada contra o agente, inclusive que se criticasse a ação em rede social, como se ele tivesse poder para isso. “Esse rapaz está perdido. O poder o transformou. Ele esta achando que é dono da cidade e que pode mandar no povo”, diz um aliado estarrecido com a posição do prefeito.

Esclarecimento aos moradores de Porto Real

Em função do nosso compromisso com a verdade reiteramos aos moradores de Porto Real - que nos contataram questionando sobre o "espontâneo afastamento" do prefeito Jorge Serfiotis, ocorrido por "solicitação de familiares" e afirmando que nossa informação na matéria "MP corrige omisão da Câmara de Porto Real" estaria equivocada -, que a posse do vice-prefeito Ailton Marques (foto) se dará por decisão exclusiva da Justiça na ação civil pública por improbidade administrativa (Processo 0001336-25.2017.8.19.0071) movida pelo Ministério Público contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal, Gilberto Caldas, pois não havia sido concedida nenhuma licença para a ausência do governante, até porque nenhuma solicitação nesse sentido fora encaminhada antes ao Poder Legislativo, segundo o próprio presidente informou ao MP no trâmite da ação. Para conferir a decisão do Juízo da Vara Única da Comarca Porto Real-Quatis que afasta o prefeito por 180 dias, basta clicar sobre o número do processo. Informamos ainda que a decisão judicial ocorreu ontem (27), bem antes da nota oficial divulgada na tarde desta sexta-feira pela Prefeitura.

 

MP corrige omissão da Câmara de Porto Real

Já na solenidade de posse Serfiotis já se mostrava muito abatido. Agora será substituído por Ailton Marques Conseguindo na Justiça ordem para empossar o vice-prefeito

O presidente da Câmara de Vereadores de Porto Real, Gilberto Caldas, aprendeu à força que a Casa não pode fazer o que bem entende e que o limite é a lei. A Justiça determinou o afastamento imediato do prefeito Jorge Serfiotis que, gravemente doente, não tem condições de exercer suas funções, mas vinha sendo mantido no cargo assim mesmo. Com a decisão tomada pela juíza Priscilla Dickie Oddo, o vice-prefeito Ailton Marques terá de ser empossado. O afastamento - com suspensão do salário - foi pedido pelo Ministério Público em ação civil pública e vale por 180 dias. Na verdade, o MP agiu diante da omissão dos integrantes do Poder Legislativo, que mesmo conhecedores da gravidade do estado de saúde do prefeito e sabendo que Serfiotis não estava mais comparecendo à Prefeitura e se encontra internado no Centro de Terapia Intensiva do Hospital Samer, em Resende, não tomaram nenhuma providência para que a administração municipal não ficasse acéfala.

Guapimirim exonera quatro da lista do Ministério Público

O MP não gostou e entrou com ação para que mais quatros sejam demitidos

O prefeito Jocelito Pereira de Oliveira (foto), acatou - em parte - a recomendação do Ministério Público para que fossem exonerados de cargos de confiança oito parentes de agentes políticos. A lista do MP contém oito nomes e foram exonerados apenas quatro deles: Viviane Aparecida Gomes Alves, Fabiano de Souza Costa, Simone da Silva Pinto Pais e Verônica Lima Pagan Rodrigues. Diante disso a Promotoria de Justiça ajuizou uma ação Civil Pública para que Zelito Tringuelê, como o prefeito é mais conhecido, seja obrigado a demitir ainda seu irmão Jocélio Pereira de Oliveira, a primeira-dama Paula Francinete Machado de Jesus, além do secretário de Obras, João Mauricio Ferreira e Ana Cristina de Oliveira Almeida Lima. Na ação o MP pede ainda que o prefeito seja proibido de nomear quaisquer outros parentes de gestores municipais.

Prefeitos de São Fidelis e Sapucaia estão em maus lençóis

O Tribunal de Contas encaminhou sua decisão ao MP para apurar possível crime de responsabilidade Deixaram de enviar ao TCE as contas de 2016. Lei em crime de responsabilidade e intervenção

O envio das contas referentes ao último ano de mandato de um prefeito ao Tribunal de Contas é de responsabilidade do sucessor, que se não o fizer estará cometendo crime de responsabilidade e pode provocar até intervenção do governo estadual. Porém, ao que parece, os prefeitos de São Fidélis e Sapucaia, Amarildo Henrique Alcântara e Fabrício dos Santos Baião, respectivamente, não estão dando a mínima para isso, pois não encaminharam ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a prestação de contas de 2016, de responsabilidade dos ex-prefeitos, Luiz Carlos Fernandes Fratani e Anderson Bárcia Zanon. Se isso aconteceu de forma pensada para prejudicar a carreira política dos antecessores, o tiro saiu pela culatra, pois ambos deverão responder por seus atos, além de serem obrigados ao pagamento de multa no valor de R$ 140.795,60 cada um.

Autarquia de Cabo Frio gasta muito e não mostra as contas

A coleta de lixo custou mais de R$ 17 milhões em seis meses. Contrato sem licitação (Foto:Divulgação/PMCF) Despesas feitas através da Comsercaf são "segredos de estado"

"Hoje temos uma Comsercaf enxuta, viável, econômica e que funciona". A afirmação é do presidente da Companhia de Serviços Públicos de Cabo Frio, Claudio Moreira, uma autarquia que desde janeiro vem sendo usada pela Prefeitura para fazer contratos sem licitação e com valores questionáveis. É o caso, por exemplo, da contratação emergencial de uma empresa para fazer a coleta de lixo, quando existia um contrato em vigor com outra prestadora de serviços. A declaração de Moreira foi feita em entrevista a um programa de TV local quando ele completou 100 dias de gestão. Claudio gastou o tempo tentando desqualificar seus críticos e não explicou, por exemplo, porque os gastos da Comsercaf não estão disponíveis no Portal da Transparência do município.

Estrela da Lava Jato entrou para o MPF com liminar

Deltan prestou concurso no mesmo ano em que se formou. Legislação dizia que tinha de esperar dois anos. Agora são três Pela lei, Dallagnol não poderia ter participado do concurso no qual foi aprovado. Mérito da ação nunca foi apreciado

O procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da força tarefa na Operação Lava Jato, ainda não procurou os jornais para explicar sua entrada no Ministério Público Federal através de um concurso do qual ele sequer poderia ter participado se a legislação em vigor tivesse sido respeitada. Conforme o jornalista Reinaldo Azevedo revelou com exclusividade nesta segunda-feira (24), Dellagnol colou grau em 2002 e no mesmo ano participou de processo seletivo de ampla concorrência aberto pelo MPF, embora a Lei Complementar 75/93 exigisse o mínimo de dois anos de formação, o que depois foi ampliado para três anos pela Emenda Constitucional 45/2004. Deltan conseguiu ser empossado por força de uma liminar, na qual foi alegada a teoria do "fato consumado", o que, segundo entende hoje o STF, não existe em relação a concurso público.

Macaé adota um peso e duas medidas com servidores

Prefeito corta direitos de uns, mas mantém para alguns

Alegando necessidade de "enxugar" a folha de pessoal, o prefeito Aluízio dos Santos Junior, o Dr. Aluízio (foto), fez vários cortes nos contracheque dos servidores efetivos, tirando gratificações e até o adicional de insalubridade garantido por lei aos funcionários que atuam nos setores de urgência e emergência hospitalar. Os cortes, entretanto, não atingiram a todos. Uns recebem e outros não, mesmo que os "outros" atuem no mesmo ambiente e regime de trabalho que esses "uns". Denúncia nesse sentido foi levada ao conhecimento do núcleo local da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva por um procurador municipal de carreira e deverá resultar em mais um procedimento investigativo contra o governo no Ministério Público, onde reclamações contra a atual gestão se avolumam.