Ministério Público investiga candidaturas femininas fictícias e ação pode anular toda a votação obtida pelo partido nas eleições de 2024
● Elizeu Pires
Ministério Público investiga candidaturas femininas fictícias e ação pode anular toda a votação obtida pelo partido nas eleições de 2024
● Elizeu Pires
Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou ao Município de Santa Maria Madalena, na Região Serrana, e ao Instituto de Avaliação Nacional (IAN), responsável pela organização do concurso público nº 001/2025, que adotem providências para incluir no edital a possibilidade de isenção da taxa de inscrição para candidatos que se enquadrem nos critérios legais.
A Recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, destaca a importância de garantir que candidatos em situação de vulnerabilidade econômica não sejam impedidos de participar do certame. O MPRJ orienta que a isenção seja concedida conforme os parâmetros estabelecidos na Lei nº 13.656/2018 e que sejam adotadas medidas para assegurar ampla divulgação desse direito nos canais oficiais do município e da banca organizadora.
Reprodução A 2ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro decidiu que os policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano (foto) vão a júri popular. Eles são acusados de causar a morte da modelo Kathlen Romeu, em 8 de junho de 2021, no Lins de Vasconcelos. Os réus foram pronunciados, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.
De acordo com a juíza Elizabeth Machado Louro, à frente da 2ª Vara Criminal, os documentos acostados nos autos comprovam a materialidade do crime e o indício da autoria.
Reprodução O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública para responsabilizar o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto aos impactos ambientais causados pelo Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí (RJ). O empreendimento está localizado na mesma área criada para a ocupação do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A ação aponta que o Complexo de Energias Boaventura (nome atual) é uma continuação do mesmo empreendimento com o nome de Polo Gaslub, que surgiu em continuidade ao antigo Comperj, sendo a mudança de nomes um esforço para afastar o estigma associado ao projeto inicial. Segundo o MPF, essa prática resultou no enfraquecimento de medidas de proteção ambiental e na flexibilização de condicionantes ambientais impostas desde a sua concepção.
Reprodução A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá obteve na Justiça a paralisação das obras na foz do canal que desemboca no canto direito da Praia do Recanto, em Itaipuaçu, na cidade de Maricá. A decisão da Sétima Câmara de Direito Público atendeu a um recurso apresentado pelo MPRJ, em ação civil pública ajuizada contra o Município de Maricá, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (Somar) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A promotoria apontou a inadequação do licenciamento e do risco de impacto significativo sobre o meio ambiente.
A ação explica que embora a obra se trate da construção de um novo enrocamento - com acréscimo de cerca de 457 metros sobre o espelho d'água, com aproximadamente 50 metros em faixa de areia -, o empreendimento foi enquadrado como de "Baixo Impacto" na licença ambiental que recebeu. Além das consequências das obras, a promotoria ressalta que o novo projeto também prevê o uso do local por embarcações e a elevação do potencial turístico, atividades que também deveriam ser consideradas na avaliação, o que não ocorreu. De acordo com os peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o enquadramento foi realizado de maneira equivocada, pois não se trata de uma atividade de manutenção e recuperação, mas sim da criação de um novo enrocamento.
Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação de execução contra o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Dias Gidalte, em razão da violação de compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A promotoria requer à Justiça a condenação do prefeito ao pagamento de perdas e danos no valor integral do contrato que foi celebrado - R$ 45 milhões.
De acordo com a ação, o prefeito descumpriu um TAC firmado com o MPRJ em outubro de 2023, especificamente as cláusulas em que se comprometia a não realizar novas contratações emergenciais. No entanto, a promotoria demonstrou que, em violação ao acordo, a prefeitura celebrou neste ano um contrato emergencial milionário com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe, uma Organização Social, para operacionalizar a gestão e as ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes.
Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). por meio da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis, firmaram com o Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Santander S/A e o município de Teresópolis, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta na temática da Segurança Pública. O objetivo do acordo, firmado na última semana de fevereiro, é destinar valores para aquisição de câmeras de segurança para o município, facilitando o cumprimento das metas do Plano Municipal de Segurança de Teresópolis, instrumento previsto no § 5 do art. 22 da Lei Federal nº 13.675/18 (Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
O TAC prevê que os bancos compromissários pagarão o valor total de R$ 475 mil – correspondente a R$ 158.333,34 para cada compromissário - no prazo de 15 dias úteis após a homologação do acordo, mediante transferência bancária para a conta indicada pelo município. A Promotoria informa que o acordo é fundamental para Teresópolis e evidencia que a atuação do Ministério Público para o fortalecimento da política de segurança pública também pode se dar em âmbito municipal pela atuação das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, seja cobrando a elaboração dos Planos Municipais de Segurança Pública e a instituição do correspondente fundo temático, como previsto na lei do SUSP, seja firmando acordos que direcionem verbas para esse fundo fortalecendo o enfrentamento da criminalidade.
Condutas desrespeitam normas da gestão pública, diz o CFM
CFM/Divulgação O Conselho Federal de Medicina (CFM) iniciou, nesta sexta-feira (14), intervenção emergencial e por tempo ilimitado no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). A justificativa foi a constatação de uma série de condutas que, de acordo com o CFM, desrespeitam normas da gestão pública.
Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura o prosseguimento da ação civil pública contra a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
A decisão também reafirma a possibilidade de aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), desde que não resultem na imposição de sanções idênticas pelos mesmos fatos. A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), manifestou-se contra o recurso especial interposto pela Fetranspor, que questionava sua inclusão como parte no processo.
Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, na última quinta-feira (6), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, a interdição total da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Recanto Esther, em Itaguaí. Segundo a decisão da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí, além da interdição total da ILPI Recanto Esther, os 30 idosos que ainda estão no abrigo devem ser transferidos em um prazo de 48 horas, com a indicação de novo local para acolhimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada idoso não reintegrado ou transferido.
A ação civil pública foi ajuizada após o descumprimento reiterado, por parte da ILPI, das interdições da Vigilância Sanitária de Itaguaí, após mais de 4 vistorias e autos de infração daquele órgão de fiscalização, e de Recomendação do MPRJ, no sentido de que cumprissem as determinações da Vigilância e não admitissem mais idosos no local.